TJPB - 0830028-37.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de ANA CLARA PORTO DE MOURA CANDEIA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de ANGELICA DIAS MEIRELLES FORMIGA BARROS em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA BEZERRA CAVALCANTI LINS em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de ISABEL MARIA VIEIRA CAVALCANTE em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de FERNANDO CALDEIRA FILHO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DANTAS DE OLIVEIRA MOREIRA em 02/09/2025 23:59.
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31/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2025 02:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830028-37.2020.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino, Interpretação / Revisão de Contrato, COVID-19] AUTOR: MARIA TEREZA DANTAS DE OLIVEIRA MOREIRA, FERNANDO CALDEIRA FILHO, ISABEL MARIA VIEIRA CAVALCANTE, VIVIANE MARIA BEZERRA CAVALCANTI LINS, ANGELICA DIAS MEIRELLES FORMIGA BARROS, ANA CLARA PORTO DE MOURA CANDEIA REU: CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS proposta por AUTOR: MARIA TEREZA DANTAS DE OLIVEIRA MOREIRA, FERNANDO CALDEIRA FILHO, ISABEL MARIA VIEIRA CAVALCANTE, VIVIANE MARIA BEZERRA CAVALCANTI LINS, ANGELICA DIAS MEIRELLES FORMIGA BARROS, ANA CLARA PORTO DE MOURA CANDEIA. em face do(a) REU: CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA.
Expedido mandado de intimação para o perito devidamente nomeado, este não foi encontrado, conforme certificação do Oficial de Justiça (ID. 105742852) Assim, velando pela razoável duração do processo, com fulcro no art. 139, inciso II, CPC, passo a designar novo perito contábil para realizar o objeto da perícia. É o que importa relatar.
Decido.
Assim, nomeio RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA, Contadora/Contábil Financeira, cadastrada neste Tribunal sob o registro profissional CRC-RN n° 012481/O-0.
Domiciliada no endereço: Rua Romualdo Galvão, 1001, APTO 301 BLOCO F, Lagoa Nova, Natal/RN, 59056-100.
Recebendo comunicações pelo Telefone: (84) 999244202 e pelo E-mail: [email protected] ou [email protected] para proceder com a perícia em questão.
Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentação de currículo e proposta de honorários.
Ato contínuo, intimem-se as partes para cumprir com as faculdades previstas no artigo 465 do CPC.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:18
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:27
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830028-37.2020.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino, Interpretação / Revisão de Contrato, COVID-19] AUTOR: MARIA TEREZA DANTAS DE OLIVEIRA MOREIRA, FERNANDO CALDEIRA FILHO, ISABEL MARIA VIEIRA CAVALCANTE, VIVIANE MARIA BEZERRA CAVALCANTI LINS, ANGELICA DIAS MEIRELLES FORMIGA BARROS, ANA CLARA PORTO DE MOURA CANDEIA REU: CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS proposta por AUTOR: MARIA TEREZA DANTAS DE OLIVEIRA MOREIRA, FERNANDO CALDEIRA FILHO, ISABEL MARIA VIEIRA CAVALCANTE, VIVIANE MARIA BEZERRA CAVALCANTI LINS, ANGELICA DIAS MEIRELLES FORMIGA BARROS, ANA CLARA PORTO DE MOURA CANDEIA. em face do(a) REU: CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA.
Expedido mandado de intimação para o perito devidamente nomeado, este não foi encontrado, conforme certificação do Oficial de Justiça (ID. 105742852) Assim, velando pela razoável duração do processo, com fulcro no art. 139, inciso II, CPC, passo a designar novo perito contábil para realizar o objeto da perícia. É o que importa relatar.
Decido.
Assim, nomeio RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA, Contadora/Contábil Financeira, cadastrada neste Tribunal sob o registro profissional CRC-RN n° 012481/O-0.
Domiciliada no endereço: Rua Romualdo Galvão, 1001, APTO 301 BLOCO F, Lagoa Nova, Natal/RN, 59056-100.
Recebendo comunicações pelo Telefone: (84) 999244202 e pelo E-mail: [email protected] ou [email protected] para proceder com a perícia em questão.
Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentação de currículo e proposta de honorários.
Ato contínuo, intimem-se as partes para cumprir com as faculdades previstas no artigo 465 do CPC.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 10:30
Nomeado perito
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02/04/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DANTAS DE OLIVEIRA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FERNANDO CALDEIRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ISABEL MARIA VIEIRA CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA BEZERRA CAVALCANTI LINS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ANGELICA DIAS MEIRELLES FORMIGA BARROS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ANA CLARA PORTO DE MOURA CANDEIA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/12/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830028-37.2020.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino, Interpretação / Revisão de Contrato, COVID-19] AUTOR: MARIA TEREZA DANTAS DE OLIVEIRA MOREIRA, FERNANDO CALDEIRA FILHO, ISABEL MARIA VIEIRA CAVALCANTE, VIVIANE MARIA BEZERRA CAVALCANTI LINS, ANGELICA DIAS MEIRELLES FORMIGA BARROS, ANA CLARA PORTO DE MOURA CANDEIA REU: CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Nomeio o perito indicado no ID 100174329.
Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentação de currículo e proposta de honorários.
Ato contínuo, intimem-se as partes para cumprir com as faculdades previstas no artigo 465 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 09:05
Nomeado perito
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12/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO CALDEIRA FILHO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ISABEL MARIA VIEIRA CAVALCANTE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA BEZERRA CAVALCANTI LINS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ANGELICA DIAS MEIRELLES FORMIGA BARROS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ANA CLARA PORTO DE MOURA CANDEIA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:13
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830028-37.2020.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino, Interpretação / Revisão de Contrato, COVID-19] AUTOR: MARIA TEREZA DANTAS DE OLIVEIRA MOREIRA, FERNANDO CALDEIRA FILHO, ISABEL MARIA VIEIRA CAVALCANTE, VIVIANE MARIA BEZERRA CAVALCANTI LINS, ANGELICA DIAS MEIRELLES FORMIGA BARROS, ANA CLARA PORTO DE MOURA CANDEIA REU: CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o documento de ID 86792660 no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:03
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que estes autos aguardam resposta ao ofício de n.º 453/2023, ID 83079221. -
26/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:05
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
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16/02/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:49
Outras Decisões
-
14/06/2021 09:49
Determinada diligência
-
14/06/2021 09:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:17
Determinada diligência
-
22/02/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 00:52
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 17:23
Juntada de
-
10/08/2020 22:52
Juntada de Alvará
-
10/08/2020 22:52
Juntada de Alvará
-
10/08/2020 22:52
Juntada de Alvará
-
04/08/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 00:53
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:57
Juntada de
-
02/07/2020 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 14:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/07/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 14:51
Juntada de
-
01/07/2020 13:00
Juntada de Alvará
-
01/07/2020 13:00
Juntada de Alvará
-
01/07/2020 13:00
Juntada de Alvará
-
01/07/2020 13:00
Juntada de Alvará
-
01/07/2020 12:59
Juntada de Alvará
-
30/06/2020 14:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/06/2020 14:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2020 18:43
Juntada de Petição de resposta
-
29/06/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 17:31
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 10:32
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
09/06/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2020 18:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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