TJPB - 0801125-36.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 08:44
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:35
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIANA LUCAS BAQUEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:43
Publicado Expediente em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
20/03/2025 09:42
Publicado Expediente em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 13:43
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:23
Juntada de cálculos
-
14/03/2025 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 06:45
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Processo 0801125-36.2024.8.15.0001
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o(s) executado(s), por seu(s) advogado(s ), via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente - Id: 107483479.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
Decorridos os prazos acima sem pagamento voluntário e nem apresentação da impugnação, intime-se o exequente para apresentar débito atualizado, para fins de bloqueio online (Sisbajud) ou indicação de outros bens passíveis de penhora.
Intime-se.
Cumpra-se Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
11/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:00
Recebidos os autos
-
08/02/2025 01:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/10/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2024 05:55
Decorrido prazo de MARIANA LUCAS BAQUEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:33
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2024 00:42
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:29
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIANA LUCAS BAQUEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIANA LUCAS BAQUEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:37
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIANA LUCAS BAQUEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 00:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 10:24
Juntada de comunicações
-
21/02/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:46
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:33
Indeferido o pedido de MARIANA LUCAS BAQUEIRO - CPF: *58.***.*68-00 (AUTOR)
-
20/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIANA LUCAS BAQUEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2024 12:00.
-
16/02/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 00:13
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:45
Deferido em parte o pedido de MARIANA LUCAS BAQUEIRO - CPF: *58.***.*68-00 (AUTOR)
-
29/01/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 00:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2024 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA LUCAS BAQUEIRO - CPF: *58.***.*68-00 (AUTOR).
-
25/01/2024 14:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 06:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIANA LUCAS BAQUEIRO (*58.***.*68-00).
-
19/01/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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