TJPB - 0815212-26.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:39
Decorrido prazo de PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:21
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815212-26.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Sistema SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022 /07, que tem como objetivo a informatização das obrigações fiscais acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
A referida ferramenta criada para aprimorar e facilitar o relacionamento de pessoas jurídicas com o Fisco, relativamente às obrigações fiscais, e não como sistema de pesquisa de bens, para ter acesso a eventuais declarações fiscais da executada.
Desse modo, em consonância com os precedentes[1], entendo que não resta demonstrada a possibilidade de efetividade de constrição patrimonial, decorrente da aludida pesquisa.
Com efeito, INDEFIRO o pedido retro.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito [1] TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2162105-84.2023.8 .26.0000 Guarulhos, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 06/06/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2024. -
16/06/2025 11:43
Outras Decisões
-
06/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:29
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 21/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:17
Determinada diligência
-
19/11/2024 15:17
Deferido o pedido de
-
16/11/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 18:11
Juntada de
-
25/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada aos autos a informação do SISBAJUD de que o executado não possui nenhuma instituição financeira vinculada ao seu CNPJ.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
13/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:15
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815212-26.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de pesquisa de bens junto ao CNIB.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens de que cuida o Provimento CNJ n. 39/2014 tem por finalidade principal racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os serviços notariais e de registro, dando publicidade às indisponibilidades já determinadas judicial ou administrativamente.
Assim, sua finalidade é viabilizar as informações acerca da indisponibilidade de bens já estipulada, não se tratando, precipuamente, de um banco de dados para localização de bens do devedor.
Noutro norte, verifico que a parte exequente também requereu a penhora online junto ao SISBAJUD.
Contudo, não colacionou a planilha atualizada do débito.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis tomar ciência da presente decisão, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Deve, ainda, juntar aos autos a planilha acima mencionada, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
16/02/2024 12:46
Indeferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:15
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815212-26.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, impulsionar o feito, apresentando bens passíveis de penhora, sob pena da suspensão prevista no Art. 921, §1º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
25/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:13
Juntada de diligência
-
12/10/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:37
Juntada de diligência
-
25/07/2023 22:56
Juntada de diligência
-
27/06/2023 11:37
Deferido o pedido de
-
27/06/2023 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:54
Juntada de diligência
-
23/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:52
Juntada de diligência
-
16/12/2022 12:49
Juntada de diligência
-
16/12/2022 12:47
Juntada de diligência
-
16/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:26
Juntada de diligência
-
16/12/2022 10:12
Juntada de diligência
-
16/12/2022 09:41
Juntada de diligência
-
16/12/2022 09:34
Juntada de diligência
-
16/12/2022 09:33
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 12:08
Juntada de diligência
-
15/12/2022 12:05
Juntada de diligência
-
15/12/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:49
Juntada de diligência
-
15/11/2022 01:29
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 14/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:22
Juntada de informação
-
14/10/2022 10:19
Juntada de informação
-
14/10/2022 10:11
Juntada de informação
-
07/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/07/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:26
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 11:26
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 11:25
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 11:25
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 11:24
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 11:24
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 11:23
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 11:23
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 10:04
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 10:03
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 02:16
Decorrido prazo de ALISON MENDES NOGUEIRA em 11/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 11/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:16
Decorrido prazo de VICTOR FONTAO REBELO em 11/08/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:53
Deferido o pedido de
-
23/04/2021 07:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:57
Outras Decisões
-
09/04/2021 07:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2020 00:52
Decorrido prazo de VICTOR FONTAO REBELO em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 13:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
03/12/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 10:24
Juntada de Petição de carta
-
05/11/2020 10:19
Juntada de Petição de carta
-
03/11/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 10:33
Indeferido o pedido de PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
-
16/07/2020 01:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/07/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 11:15
Outras Decisões
-
24/04/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 16:41
Decretada a revelia
-
15/04/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 00:24
Decorrido prazo de PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 12:12
Juntada de Petição de citação
-
29/01/2020 00:28
Decorrido prazo de PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 14:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/12/2019 15:56
Juntada de Petição de citação
-
08/11/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 22:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2019 18:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 17:17
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
12/08/2015 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2015 15:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2015 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Rhanna Rita Miranda Eliziario
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 12:33