TJPB - 0800862-10.2022.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/08/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 05:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 05:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:48
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:21
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800862-10.2022.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de fls. id 114757382, haja vista que há menos de uma ano foram realizadas todas as, diligências descritas no referido pedido, restando infrutíferas as tentativas de localização de bens em nome do executado.
Ademais o requerimento do exequente, não veio instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis em nome do promovido.
Intime-se.
Após, permaneçam os autos suspensos nos termos da decisão de fls. id 100324175.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Conceição, datado e assinado eletronicamente.
FCO.
THIAGO DA S.
RABELO Juiz de Direito -
18/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 04:57
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES NETO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES NETO em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES NETO em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:20
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Edital
Comarca de Vara Única de Conceição – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 03 dias.
Processo nº 0800862-10.2022.8.15.0151.
Ação: Execução.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ GONÇALVES NETO, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, Cite-se a parte requerida por edital, publicado no site do TJPB e na plataforma de editais do CNJ (art. 257, II, NCPC) para, para pagar(em) a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Ressalte-se que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Conceição-Pb, 26 de janeiro de 2024.
Eu, _________________Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz(a) de Direito. -
26/01/2024 10:21
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 22:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:34
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/07/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 08:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/06/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
-
31/05/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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