TJPB - 0801726-03.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:45
Juntada de Petição de informação
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22/08/2025 02:04
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0801726-03.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por: BANCO DO BRASIL S.A em desfavor de CONSTRAL CONSTRUTORA E CONSULTORIA SANTO ANTONIO LTDA, CNPJ nº 10.***.***/0001-45, FERNANDO FLEURY WANDERLEY SOARES, CPF Nº *25.***.*87-72, NALDETE DE LUCENA CANTALICE WANDERLEY SOARES, CPF Nº *75.***.*67-87, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos CONSTRAL CONSTRUTORA E CONSULTORIA SANTO ANTONIO LTDA, FERNANDO FLEURY WANDERLEY SOARES, NALDETE DE LUCENA CANTALICE WANDERLEY SOARES, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 123.240,85 (cento e vinte três mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de agosto de 2025.
Eu, MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO.
MM.
Juíza de Direito em substituição. -
19/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:19
Expedição de Edital.
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13/06/2025 14:46
Outras Decisões
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:06
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:11
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/04/2025 16:08
Outras Decisões
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22/11/2024 19:01
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801726-03.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão da escrivania. requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 22:13
Juntada de diligência
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801726-03.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 16:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801726-03.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os endereços atualizados para cumprimento da diligência.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801726-03.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de CONSTRAL CONSTRUTORA E CONSULTORIA SANTO ANTONIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de FERNANDO FLEURY WANDERLEY SOARES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de NALDETE DE LUCENA CANTALICE WANDERLEY SOARES em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:22
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801726-03.2017.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, foi localizado parte do valor da execução, tendo sido determinado bloqueio e transferência, consoante EXTRATO(S) em anexo(s).
Intimem-se as partes para tomarem ciência e requerer o que for de direito em 10 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
22/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:43
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:43
Juntada de diligência
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21/11/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
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29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:58
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:38
Outras Decisões
-
12/04/2023 03:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 19:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/02/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 07:22
Conclusos para despacho
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28/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 21:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2022 06:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2022 06:30
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 02:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/05/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 01:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 04:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 22:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 23:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/08/2020 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2020 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2020 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2020 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/08/2020 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2020 09:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/08/2020 00:16
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 00:16
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 00:16
Expedição de Mandado.
-
31/05/2020 23:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 23:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
25/09/2018 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2018 01:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2018 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2018 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2018 10:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 23:59
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 23:59
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2017 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 12:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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