TJPB - 0801810-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:03
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:11
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801810-57.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimados para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora se manifestou positivamente, pugnando pela realização de prova pericial e testemunhal.
A fim de que sejam evitadas futuras alegações de cerceamento do direito de defesa e, considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, defiro, inicialmente, o pedido de realização de perícia eletrotécnica nos autos, nomeando para tanto o Técnico em Eletrotécnica/Elétrica e Eletrônica cadastrado junto a este Tribunal, Leonardo Cesar de Moura Silva, com endereço à Rua José Lúcio dos Santos, 159, Funcionários, João Pessoa/PB, CEP: 58078-220, telefone (83) 99673-5944 e e-mail: [email protected].
Fixo, desde já, honorários no valor de R$876,58 (oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), calculando-se duas vezes o valor máximo previsto no anexo I, na forma do art. 5º da Res. 09/2017 do TJPB.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, cujos honorários estão fixados em R$876,58 (oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. (art. 465, § 1º, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:50
Nomeado perito
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09/05/2025 11:50
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2025 11:50
Deferido o pedido de
-
08/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de ATM ASSISTENCIA TECNICA ELETRONICA E INFORMATICA EIRELI em 18/03/2025 23:59.
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05/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801810-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801810-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2024 13:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/08/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/08/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 12:53
Juntada de Petição de procuração
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17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ATM ASSISTENCIA TECNICA ELETRONICA E INFORMATICA EIRELI em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:58
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:26
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 12:03
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 22:52
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 22:52
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/08/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/04/2024 08:18
Recebidos os autos.
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04/04/2024 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/04/2024 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*70-44 (AUTOR).
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02/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 00:39
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801810-57.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Custas processuais de ingresso no importe de R$423,55, conforme informações do PJe.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei, entretanto deixa de juntar aos autos qualquer documento que comprove sua renda e situação de hipossuficiência, sequer justificando-a.
A autorização para concessão do beneplácito é autorizada se das informações prestadas pela parte conduzem que não pode suportar as despesas do processo, mormente porque a presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possibilidade da parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Ademais, pela nova sistemática processual, é possível o deferimento da gratuidade a apenas algumas despesas do processo e/ou parcelamento do valor, além da concessão de desconto sobre o montante total devido.
Assim, considerando que para a concessão do beneplácito requerido deve ser analisada a capacidade econômica da requerente em relação aos custos de um processo cível, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos/contracheque/holerite, ou declaração de imposto de renda do último ano, extratos de contas bancárias de titularidade do autor, extratos das faturas de seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, bem como toda e qualquer documentação que desejar, a fim de instruir o pedido de justiça gratuita, podendo antecipar-se e, nesse mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
29/02/2024 15:59
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
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22/02/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801810-57.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos todos os documentos necessários à propositura da ação, inclusive a petição inicial, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual de existência.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 16:16
Determinada Requisição de Informações
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16/01/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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