TJPB - 0805201-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 22:22
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON MARIANO DE MOURA em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:02
Juntada de Petição de razões finais
-
22/04/2025 01:17
Publicado Termo de Audiência em 22/04/2025.
-
17/04/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n.: 0805201-54.2023.8.15.2001 TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL Aos 27 dias do mês de março de 2025, às 08h30 horas, sob a organização da MM Juíza de Direito em exercício nesta unidade jurisdicional, Dra.
GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, comigo Técnico Judiciário, Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, de seu cargo nomeado e abaixo-assinado, foi aberta AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO através de videoconferência, nos autos da ação em epígrafe.
PRESENTES VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA Juíza de Direito: GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO Promovidos: GABRIELA DE MELO GOMES (REU) ELIEL JUNIOR BARBOSA DA SILVA - CPF: *79.***.*76-98 (REU) Advogado: CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA - OAB PB22278 MARCELO JOSE DO NASCIMENTO - OAB PB22382 Testemunha - promovido: Jose Reginaldo Gomes, CPF: *26.***.*39-91, residente e domiciliado na rua Luiz Ribeiro do Amaral - Ernesto Geisel - João Pessoa, PB - CEP 58075-390.
AUSENTES VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA Promovente: JOSE WELLINGTON MARIANO DE MOURA - CPF: *33.***.*47-88 (AUTOR) Advogado: GABRIELLA TORREAO DE MENEZES - OAB DF41688 RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, disponibilizado pelo CNJ, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução n. 314/2020.
A parte autora e sua advogada não compareceram ao ambiente virtual, mesmo sendo intimadas do ato ordinatório que disponibilizou o link para referida audiência, bem como, o promovente não informou o atual endereço para intimação, sendo válida a intimação por mandado, por essa razão resta prejudicada a produção de provas requerida pela parte autora.
Ato contínuo, foi realizada a oitiva da testemunha da parte promovida: Sr.
José Reginaldo Gomes como declarante, tendo a parte promovida dispensado a oitiva das demais testemunhas.
Tudo conforme a mídia.
Abra-se vista às partes para as razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias, mediante publicação pelo DJen intimando-se a parte autora, ainda, sobre a decisão de dispensa da prova por ela requerida, na presente audiência.
Intimados os presentes.
Cumpra-se.
Sem mais, foi encerrada a audiência, cientificados, ainda, todos os presentes.
O presente ato fora assinado e certificado digitalmente apenas pelo juízo, dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais.
JOÃO PESSOA, 27 DE MARÇO DE 2025.
GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO Juíza de Direito -
27/03/2025 09:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/03/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
27/02/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/01/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/03/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
16/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805201-54.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora peticionou nos autos informando a impossibilidade de comparecimento, requerendo redesignação e seja realizada na modalidade virtual.
Assim, defiro o pedido.
Cancele-se a audiência de audiência de instrução e julgamento aprazada para esta data e redesigne-se, na modalidade telepresencial, para depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, conforme rol de Id. 79458247 e 79494336, observando a serventia horário razoável para colheita de toda a prova oral (duas testemunhas do autor e duas dos promovidos).
Ficam as partes, desde já, advertidas que é de sua responsabilidade informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC).
Intime-se as partes, pessoalmente, para comparecerem à audiência, sob pena de confissão.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 08:29
Deferido o pedido de
-
18/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ELIEL JUNIOR BARBOSA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de Gabriela de Melo Gomes em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON MARIANO DE MOURA em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2024 10:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
21/08/2024 16:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 16/09/2024 09:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
21/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:20
Juntada de Informações
-
21/08/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805201-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: remessa dos autos para a pauto de audiência seguindo a ordem cronológica desta Vara, intimando as partes para ciência, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 12:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2024 09:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
19/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 21:47
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ELIEL JUNIOR BARBOSA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Gabriela de Melo Gomes em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805201-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimação da parte promovida para impugnação à contestação.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:40
Publicado Termo de Audiência em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0805201-54.2023.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2024-06-18 08:50:59.379 AUTOR: JOSE WELLINGTON MARIANO DE MOURA Advogado do(a) REU: CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA - PB22278 Advogado do(a) REU: CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA - PB22278 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Autos : 0805201-54.2023.815.2001 Natureza : Ação de cobrança Promovente : JOSÉ WELLINGTON MARIANO DE MOURA (PRESENTE) Advogado : GABRIELLA TORREÃO DE MENEZES, OAB/PB 30.905-A Promovido :GABRIELA DE MELO GOMES E ELEL JUNIOR BARBOSA DA SILVA () PEDRO RODRIGUES DA SILVA (PRESENTE) Advogada :CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA, OAB/PB 22278 :MARCELO JOSÉ DO NASCIMENTO, OAB/PB 22382 Estudante de direito: ISIDRO MOREIRA DA SILVA NETO Data : 18 de junho de 2024 Horário : 08h:30 min Juíza : GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO TESTEMUNHAS DA PARTE PROMOVENTE: INÁCIO VENTURA DA SILVA, brasileiro, casado, CPF: *65.***.*30-24, Residente e domiciliado à Rua Mônaco, 288, Mumbaba, nesta.
JOÃO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado à Rua cidade Cruz do Espírito Santo, 195, Mumbaba, CPF: *15.***.*07-10 TESTEMUNHA DA PARTE PROMOVIDA: MARIA DE FÁTIMA MELO FRANÇA ROCHA,brasileiro, motorista, CPF: *65.***.*61-90, Residente e domiciliado à Rua São José, 177, A, 1º andar, Treze de Maio, João Pessoa/PB; (AUSENTE) JOSÉ REGINALDO GOMES, brasileiro, motorista, CPF: *26.***.*39-91, Residente e domiciliado à Rua Silvio Almeida, 990, apto 103, Tambauzinho, João Pessoa/PB.
Iniciada a audiência, o MM Juiz tentou a conciliação entre as partes, a qual não obteve êxito.
Analisando os autos verifica-se com a contestação foi apresentada reconvenção, todavia a intimação no ato ordinatório id 7678489, não constou o prazo para contestação à reconvenção.
Assim, a fim de evitar nulidade processual chamo o feito a ordem, suspendendo o presente ato, para abrir vistas a parte autora para contestação à reconvenção no prazo de 15 dias, decorrido o prazo, em havendo contestação, de logo determino a intimação da parte promovida para impugnação à contestação, em seguida independente de novo despacho, designe-se audiência de instrução e julgamento para produção da parte oral já requerida e deferida por este juízo.
Intimados os presentes.
Intimação pelo DEJEN.
Nada mais havendo a constar, encerrei o presente termo que, lido e achado conforme, foi devidamente digitado por mim, Tâmara Gomes Cirilo, Técnica Judiciária.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito -
18/06/2024 10:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 18/06/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
18/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 07:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/06/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/06/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
16/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON MARIANO DE MOURA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de Gabriela de Melo Gomes em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de Eliel em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:19
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0805201-54.2023.8.15.2001 [Pagamento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GABRIELLA TORREAO DE MENEZES(*80.***.*37-91); JOSE WELLINGTON MARIANO DE MOURA(*33.***.*47-88); Gabriela de Melo Gomes; Eliel; CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA(*97.***.*78-08);
Vistos.
Defiro os pedidos de produção de prova testemunhal formulado pelas partes.
Ficam as partes, desde já, advertidas que é de sua responsabilidade informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC).
Por fim, proceda o cartório com agenda para realização da audiência de instrução e julgamento, obedecendo os prazos legais.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito em Substituição -
19/01/2024 12:49
Outras Decisões
-
10/01/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON MARIANO DE MOURA em 23/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/03/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2023 11:04
Determinada diligência
-
06/02/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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