TJPB - 0854864-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/08/2025 02:49
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0854864-69.2023.8.15.2001 DECISÃO JUDICIAL Vistos, etc.
Em face do teor da Certidão de id 116591671, renove-se a citação pelos Correios.
Observe-se que citação é da RÉ IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA, na pessoa de seu representante legal GUILHERME MONTEIRO DOS GUIMARAES.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
20/08/2025 22:22
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:14
Determinada diligência
-
18/08/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854864-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2025 17:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:43
Determinada a citação de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (REU)
-
11/07/2025 17:43
Deferido o pedido de
-
12/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:59
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 08:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854864-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:33
Juntada de Carta de Adjudicação
-
01/04/2025 09:48
Determinada diligência
-
01/04/2025 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:24
Determinada diligência
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27/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:49
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DOS GUIMARAES em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2024 20:45
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 11:46
Determinada diligência
-
12/08/2024 11:46
Determinada a citação de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (REU)
-
12/08/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:36
Determinada diligência
-
24/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:06
Determinada diligência
-
22/07/2024 14:06
Determinada a citação de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (REU)
-
19/07/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:52
Decorrido prazo de MARTINHO VICENTE DE MELO OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:52
Decorrido prazo de SIGRID EMELIE SOFI em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854864-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da consulta RENAJUD requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 19:51
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:42
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Adjudicação Compulsória] 0854864-69.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível D.D.S -
18/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854864-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:59
Deferido em parte o pedido de MARTINHO VICENTE DE MELO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*15-68 (AUTOR)
-
15/01/2024 10:59
Determinada a citação de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (REU)
-
09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de SIGRID EMELIE SOFI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de MARTINHO VICENTE DE MELO OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARTINHO VICENTE DE MELO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*15-68 (AUTOR) e SIGRID EMELIE SOFI (AUTOR).
-
28/09/2023 22:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2023 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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