TJPB - 0015740-69.2010.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 00:38
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015740-69.2010.8.15.2001 EXEQUENTE: EMMANUELLE AUGUSTA HEIM DE QUEIROZ, ANA LAURA AUGUSTO DE QUEIROZ EXECUTADO: NIVALDO ALVES DE LIMA, NIVALDO MOURA ALVES DE LIMA, NIVALDO MOURA ALVES DE LIMA, NIVALDO ALVES DE LIMA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por EMMANUELLE AUGUSTA HEIM DE QUEIROZ e ANA LAURA AUGUSTO DE QUEIROZ, em face de NIVALDO ALVES DE LIMA e NIVALDO MOURA ALVES DE LIMA.
A parte autora requereu execução da sentença em 30/01/2015 (ID 16360772 - pág. 6).
Intimação o devedor para pagamento do débito em 24/11/2017 (ID 16360772 - pág. 62).
Advogado da parte promovida se habilitou nos autos e peticionou (ID 41946947).
Bloqueado R$ 529,30 das contas do promovido em 26/04/2023 (ID 42279496).
Em segunda tentativa de bloqueio das contas, foi bloqueado R$ 18,95 (ID 54338188).
Intimação do réu por edital em 29/03/2022 (ID 56296579).
Parte autora alegou que os valores bloqueados são irrisórios e requer prosseguimento da execução (ID 57939177).
Inclusão de restrição veicular em 11/09/2022 (ID 63283526).
Em 13/10/2023 a parte autora requereu avaliação e penhora do veículo (ID 64681525).
Apesar da determinação de penhora e avaliação do bem (ID 69670902), não foram realizadas, uma vez que o bem não foi localizado (ID 70018336 e 77674720).
Em observância ao art. 10 do CPC, intimação para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, a parte exequente aduz que a parte executada ofereceu acordo, por não deve incidir qualquer hipótese de prescrição (ID81947766).
Na petição de ID 47173713, a parte exequente não aceitou o acordo, por isso não foi homologado e, a execução prosseguiu.
DECIDO O tema prescrição é matéria de ordem pública e pode ser analisado, inclusive de ofício pelo juiz.
Desde que se iniciou a fase de cumprimento de sentença, o exequente não encontrou bens passíveis de penhora, assim o prazo prescricional decorreu, pois os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente Pelo histórico acima, ocorreu a prescrição intercorrente, nesse sentido a jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" ( AgRg no Ag 1.372.530/RS , Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19/05/2014). 2. "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" (Tese 568 do STJ). 3.
Hipótese em que o Tribunal a quo, ao analisar os eventos no processo de execução, posicionou-se de forma incompatível com a jurisprudência acima consolidada, motivo pelo que merece o acórdão ser cassado para que seja oportunizado novo julgamento segundo a jurisprudência desta Corte Superior. 4.
Agravo interno desprovido.o feito encontra parado. (STJ - STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1165108 SC 2017/0218255-6Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 28/02/2020).
O prazo da prescrição intercorrente é o prazo da prescrição do direito vindicado, tendo em vista que ação foi interposta na vigência do CPC de 1973.
STJ : PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PROCESSO PARALISADO POR TEMPO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO. 1.
Cumprimento de sentença de ação de reparação de danos. 2.
Conforme consolidado pela 2ª Seção do STJ no Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412/SC, incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73 , quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 3.
Hipótese em que, segundo as diretrizes firmadas pelo acórdão paradigma - ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora -, implementou-se o prazo da prescrição intercorrente, tendo sido atendido o princípio do contraditório mediante a intimação do exequente. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1798224 PR 2019/0046646-0).
Como se trata de uma ação de cobrança com base em um contrato de aluguel, a prescrição é trienal, então a ação encontra-se fulminada pela prescrição intercorrente, pois desde o ano de 2015, só há petições cujas diligências são infrutíferas.
ISTO POSTO, julgo extinto o feito com fundamento no inciso V do art. 924 do CPC.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, autos ao TJPB.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23110915181068500000077100558, Decisão: 23103121093261100000076707654, Decisão: 23103121093261100000076707654, Petição: 23091815462864300000074684463, Intimação: 23090408243677500000074065230, Intimação: 23090408243677500000074065230, Ato Ordinatório: 23090408241699400000074065228, Diligência: 23081609061326700000073144572, Mandado: 23081006223524000000072850036, Diligência: 23080813092589600000072753127] -
15/12/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:50
Determinada diligência
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15/12/2023 13:50
Determinado o arquivamento
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15/12/2023 13:50
Declarada decadência ou prescrição
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22/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015740-69.2010.8.15.2001 EXEQUENTE: EMMANUELLE AUGUSTA HEIM DE QUEIROZ, ANA LAURA AUGUSTO DE QUEIROZ EXECUTADO: NIVALDO ALVES DE LIMA, NIVALDO MOURA ALVES DE LIMA, NIVALDO MOURA ALVES DE LIMA, NIVALDO ALVES DE LIMA DECISÃO Em observância ao art. 10 do CPC, intime a parte autora para se manifestar sobre prescrição intercorrente, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23091815462864300000074684463, Intimação: 23090408243677500000074065230, Intimação: 23090408243677500000074065230, Ato Ordinatório: 23090408241699400000074065228, Diligência: 23081609061326700000073144572, Mandado: 23081006223524000000072850036, Diligência: 23080813092589600000072753127, Mandado: 23080709334284100000072661174, Resposta: 23060711544195000000070170212, Intimação: 23052408202867800000069501911] -
31/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:09
Determinada diligência
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30/10/2023 23:16
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 06:22
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 11:54
Juntada de Petição de resposta
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26/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (2) - JPA CUCIV Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários de justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual; R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos o r d i n a t ó r i o s , sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) II – intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 31 de março de 2022 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital -
24/05/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/03/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 21:31
Deferido o pedido de
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23/11/2022 09:56
Conclusos para despacho
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02/11/2022 01:18
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 18/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:27
Juntada de Petição de cota
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13/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:27
Juntada de Petição de cota
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11/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 16:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 07:29
Decorrido prazo de NIVALDO ALVES DE LIMA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 07:29
Decorrido prazo de NIVALDO MOURA ALVES DE LIMA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 07:29
Decorrido prazo de ANA LAURA AUGUSTO DE QUEIROZ em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 07:29
Decorrido prazo de EMMANUELLE AUGUSTA HEIM DE QUEIROZ em 07/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:09
Publicado Edital em 31/03/2022.
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30/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0015740-69.2010.8.15.2001. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: EMMANUELLE AUGUSTA HEIM DE QUEIROZ em desfavor de Nome: NIVALDO ALVES DE LIMA, Endereço: PETRARCA GRISE, 148, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-710. Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o executado Nome: NIVALDO ALVES DE LIMA, para que cumpra a determinação do despacho de ID 54338187, nos termos a seguir transcritos: " (...) Assim, intime o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º do CPC).” E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 28 de março de 2022.
Eu, ANANDA SEABRA KUMAMOTO.
Analista Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Gustavo Procópio Bandeira de Melo, MM.
Juiz de Direito. -
29/03/2022 07:28
Expedição de Edital.
-
28/03/2022 10:06
Expedição de Edital.
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18/03/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:51
Conclusos para despacho
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21/01/2022 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:06
Juntada de Certidão
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16/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:37
Juntada de Petição de cota
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03/06/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 10:45
Juntada de Certidão
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19/05/2021 05:32
Decorrido prazo de ANA LAURA AUGUSTO DE QUEIROZ em 14/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 05:32
Decorrido prazo de EMMANUELLE AUGUSTA HEIM DE QUEIROZ em 14/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 20:46
Outras Decisões
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20/04/2021 08:04
Conclusos para despacho
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20/04/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2021 11:40
Conclusos para despacho
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16/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
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25/11/2020 01:14
Decorrido prazo de NIVALDO MOURA ALVES DE LIMA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 01:14
Decorrido prazo de NIVALDO ALVES DE LIMA em 24/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 14:02
Conclusos para despacho
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30/07/2020 14:01
Juntada de Certidão
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02/06/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 20:15
Juntada de Certidão
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18/05/2020 00:54
Decorrido prazo de ANA LAURA AUGUSTO DE QUEIROZ em 15/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 00:53
Decorrido prazo de EMMANUELLE AUGUSTA HEIM DE QUEIROZ em 15/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/03/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 00:41
Decorrido prazo de NIVALDO MOURA ALVES DE LIMA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 00:41
Decorrido prazo de NIVALDO ALVES DE LIMA em 15/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 17:28
Processo migrado para o PJe
-
28/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2018 NF 51/18
-
28/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 08/2018 17:59 TJEJP41
-
04/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 03/2018 D012065182001 12:26:38 013
-
28/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 03/2018 D012150182001 12:26:38 014
-
28/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 03/2018 NIVALDO ALVES DE LIMA
-
01/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 03/2018 NIVALDO MOURA ALVES DE LIMA
-
14/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 02/2018 EXPEDIR MANDADO
-
27/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
17/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2017 P086815162001 16:27:27 EMMANUE
-
16/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016 P086815162001 13:44:04 EMMANUE
-
07/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2016 P078850162001 16:55:19 EMMANUE
-
07/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2016
-
14/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2016 P078850162001 11:50:02 EMMANUE
-
28/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2016 NF: 074/2016
-
26/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2016 NF 74/16
-
20/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
25/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 08/2016 DEV TJPB
-
25/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2016
-
21/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 21: 01/2016 P101643152001 15:04:39 EMMANUE
-
21/01/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 21: 01/2016
-
10/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 12/2015 P101643152001 14:42:00 EMMANUE
-
10/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 12/2015
-
09/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2015 NF: 090/2015
-
09/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/11/2015 012360PB
-
05/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2015 NF 90/15
-
28/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 10/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
04/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/2015
-
24/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2015 VISTA DEFENSOR PUBLICO
-
24/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2015 AUTOR
-
24/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 02/2015 CERTIFICADO
-
24/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2015
-
04/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04: 02/2015
-
03/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 12/2014 NF 147/14 PRAZO DECORRENDO
-
01/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 12/2014 NF 147/1
-
28/11/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 27: 11/2014 NOTA DE FORO EXPEçA-SE
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
16/03/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 15032012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032012
-
10/02/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10022012
-
10/02/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 15032012
-
16/12/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16122011
-
16/12/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 15032012
-
12/12/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07122011
-
12/12/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 15032012
-
28/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27112011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28112011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 281120118EMMANUELLE AU
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 15032012 1400
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24112011 NF 177: 11
-
21/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21112011
-
21/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21112011
-
21/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112011
-
03/11/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03112011
-
03/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 031120117JOSE ADAMASTO
-
03/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03112011
-
03/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03112011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16102011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13102011 NF 161: 11
-
04/10/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 04102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [648] - AUTOS VISTA INTERESSADOS 04102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04102011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 04102011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28072011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 04102011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20072011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 04102011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18072011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 04102011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110720113EMMANUELLE AU
-
08/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08072011
-
08/07/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 08072011
-
06/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06072011
-
06/07/2011 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 04102011 1500
-
06/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06072011
-
06/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06072011 NF 113: 11
-
25/01/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25012011
-
25/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25012011
-
23/11/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23112010
-
23/11/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23112010
-
19/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19112010 NF 162: 10
-
05/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03112010
-
05/11/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05112010
-
07/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07102010
-
07/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07102010
-
07/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07102010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10092010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10092010
-
02/09/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27082010
-
02/09/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27082010
-
03/08/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030820101NIVALDO ALVES
-
29/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17062010
-
29/07/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 29072010
-
29/07/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29072010
-
31/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28052010
-
31/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052010
-
13/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13052010
-
13/05/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13052010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11052010 NF 64: 10
-
06/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05052010
-
06/05/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 06052010
-
06/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06052010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19042010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042010
-
13/04/2010 00:00
Distribuído por sorteio
-
13/04/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 13042010 SN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2010
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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