TJPB - 0822983-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:56
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0822983-11.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para fins de ciência e manifestação com relação ao documento retro, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de junho de 2025.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
17/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:31
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES SAMPAIO em 10/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 17:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:17
Publicado Carta em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL.
Unidade Judiciária: 14ª Vara Cível da Capital (1º andar) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0822983-11.2022.8.15.2001 PROMOVENTE: EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): Nome: CELIA MARIA GOMES SAMPAIO Endereço: Rua Inácio Albino Neto_**, 240, apartamento 402, bloco 03, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-200 CARTA DE CITAÇÃO - (EXECUÇÃO) De ordem do MM Juiz da 14ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada CITO o(a) Nome: CELIA MARIA GOMES SAMPAIO, com endereço: Rua Inácio Albino Neto_**, 240, apartamento 402, bloco 03, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-200, para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias..
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Valor da Execução: R$ 5.606,56 ( cinco mil, seiscentos e seis reais e cinquenta e seis centavos) JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR CODE AO LADO, APÓS, INFORME A CHAVE DE ACESSO ABAIXO E REALIZE O DOWNLOAD DAS PEÇAS DOS AUTOS.
NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 22041914103099900000054180278 -
12/02/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822983-11.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente e por meio de seu advogado, para dar impulsionamento útil à demanda, realizando o pagamento das diligências, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 3.º, CPC.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
31/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:17
Publicado Certidão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0822983-11.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que deixo, neste momento, de expedir mandado de penhora e intimação, por falta de depósito das diligências para tal mister, pela parte exequente.
Dou fé João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário -
29/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES SAMPAIO em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822983-11.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor executado nos termos do art. 827, caput do NCPC.
Intime-se o devedor para pagar o valor executado, ficando advertido que caso quitada a dívida no prazo de três dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. (art. 827, § 1º).
Não adimplida a execução no prazo supra, proceda o Oficial de Justiça à penhora de tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação da execução.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES SAMPAIO em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822983-11.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor executado nos termos do art. 827, caput do NCPC.
Intime-se o devedor para pagar o valor executado, ficando advertido que caso quitada a dívida no prazo de três dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. (art. 827, § 1º).
Não adimplida a execução no prazo supra, proceda o Oficial de Justiça à penhora de tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação da execução.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
10/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:12
Publicado Carta em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 92537254 "DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para dar impulsionamento útil à demanda, requerendo o que de fato resulte em andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 3.º, CPC.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito " JOÃO PESSOA25 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
25/06/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822983-11.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência de intimação da executada, a fim de que proceda com o pagamento da dívida exequenda, já que devidamente citada para contra-arrazoar o recurso de apelação já julgado pelo TJPB.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
20/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:12
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822983-11.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, acostar aos autos a ata da assembleia que instituiu a taxa condominial objeto desta ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/01/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/09/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/09/2023 02:29
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:02
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 00:26
Publicado Mandado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:19
Publicado Expediente em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:51
Outras Decisões
-
11/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES SAMPAIO em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:13
Determinada diligência
-
23/08/2022 08:01
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 12:34
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 18:22
Conclusos para julgamento
-
16/06/2022 07:36
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 15/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2022 22:03
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 20:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/04/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 17:00
Determinada diligência
-
19/04/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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