TJPB - 0006064-52.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA FIGUEIREDO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:21
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:21
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO *72.***.*05-68 em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:21
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:33
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0006064-52.2014.8.15.2003 [Franquia].
EXEQUENTE: MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA..
EXECUTADO: GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO *72.***.*05-68, GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO, MARIA JOSE PEREIRA FIGUEIREDO.
DECISÃO A parte exequente requereu a reconsideração da decisão que suspendeu a execução, diante da pendência de julgamento dos embargos de terceiro de imóvel, sustentando que caso os embargos fossem rejeitados, restaria disponível bem imóvel para satisfazer a execução.
Entrementes, analisando os autos dos embargos de terceiro de n. 0002250-27.2017.8.15.2003, conexos a estes autos, verifica-se que os embargos foram julgados procedentes, de modo a ensejar a ausência de bens.
Posto isso, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo exequente, e, considerando a ausência de bens penhoráveis que não ensejam a interrupção do prazo de 01 (um) ano fixado na decisão de ID.84653397, nos termos do art. 921, 4º, do CPC, determino o imediato arquivamento do feito, com contagem do prazo prescricional.
A parte credora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
09/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:40
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:38
Processo Desarquivado
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06/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:10
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 21:53
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:17
Determinado o arquivamento
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17/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO *72.***.*05-68 em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA FIGUEIREDO em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0006064-52.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: MUITOFACIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA.
EXECUTADO: GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO *72.***.*05-68, GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO, MARIA JOSÉ PEREIRA FIGUEIREDO Vistos, etc.
Trata de Cumprimento de Sentença movida pelo MUITOFÁCIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA, em face de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO (Pessoa Jurídica), GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO (pessoa física) e MARIA JOSÉ PEREIRA FIGUEIREDO, ambos devidamente qualificados.
Realizadas diversas tentativas infrutíferas de localização de patrimônio da parte executada e realizada a inclusão de seu nome no SERASAJUD, a parte exequente pugnou pela suspensão dos autos, tendo em vista a não localização de bens da parte devedora, bem como encontra-se em julgamento os Embargos de Terceiro nº 0002250-27.2017.815.2003, nesta mesma vara e acervo, tendo a parte exequente requerido a suspensão em petição de ID: 77096556. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a presente demanda tramita desde o ano de 2014, e, em que pese as diligências deste Juízo e da parte exequente, não houve a satisfação do débito até o presente momento.
Em tal situação, o Código de Processo Civil determina a suspensão da execução, durante a qual não corre prazo prescricional.
In verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo.
No caso em tela, têm-se a aplicação do art. 921, inciso III, do C.P.C c/c com § 1º do mesmo artigo.
Durante o prazo de suspensão, como cediço, não corre prazo prescricional e, a rigor, não podem ser praticados atos processuais, à exceção das providências cautelares urgentes (art. 921, § 1º, C.P.C/2015).
Posto isso, determino: 1 – SUSPENDA A EXECUÇÃO POR 1 ANO; 2 – Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano de suspensão sem que seja localizado o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, desde já, independentemente de nova conclusão, FICA DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (art. 921, § 2º, C.P.C/2015), ciente o exequente de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, C.P.C/2015).
Partes intimadas pelo gabinete via MINIPAC.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
24/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2023 07:04
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:49
Determinada diligência
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28/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
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25/04/2023 03:50
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 11:13
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
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13/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
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21/03/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA FIGUEIREDO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:13
Outras Decisões
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20/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
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16/09/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA FIGUEIREDO em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO *72.***.*05-68 em 13/09/2022 23:59.
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09/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
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24/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:13
Deferido o pedido de
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09/06/2022 07:28
Conclusos para decisão
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09/06/2022 07:27
Juntada de Certidão
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06/06/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 06:40
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 13/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
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10/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2021 15:23
Conclusos para despacho
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19/10/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA FIGUEIREDO em 08/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:46
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 08/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:46
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO *72.***.*05-68 em 08/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA FIGUEIREDO em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 01:23
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 01:23
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO *72.***.*05-68 em 30/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 21/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 08:54
Juntada de Certidão
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09/06/2021 08:42
Juntada de Certidão
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03/06/2021 09:14
Juntada de Certidão
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03/06/2021 09:06
Juntada de Outros documentos
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31/05/2021 09:08
Juntada de Certidão
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25/05/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 19:48
Outras Decisões
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25/05/2021 19:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2021 11:24
Conclusos para despacho
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05/05/2021 01:22
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR em 04/05/2021 23:59:59.
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31/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 15:22
Juntada de Certidão
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31/03/2021 15:15
Transitado em Julgado em 27/10/2020
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30/10/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 01:05
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:05
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO *72.***.*05-68 em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA FIGUEIREDO em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 01:08
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 27/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 11:42
Juntada de Certidão
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24/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/09/2020 14:53
Conclusos para despacho
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20/09/2020 14:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/08/2020 00:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA FIGUEIREDO em 27/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 00:27
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 27/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 00:27
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO *72.***.*05-68 em 27/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 19:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2020 00:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA FIGUEIREDO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:20
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:20
Decorrido prazo de GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO *72.***.*05-68 em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 01:11
Juntada de Certidão
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29/05/2020 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2020 09:17
Juntada de Certidão
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16/05/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 19:05
Julgado procedente o pedido
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01/04/2020 09:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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27/03/2019 15:49
Conclusos para despacho
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20/03/2019 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2019 23:14
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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26/02/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2019 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2019 12:17
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 12:17
Expedição de Mandado.
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22/02/2019 12:17
Expedição de Mandado.
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29/01/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 15:32
Conclusos para despacho
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17/04/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2018 09:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 15: 03/2018 08:00 TJEJPAJ
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15/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2018 NF 45/18
-
15/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
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16/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 02/2018
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05/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2018
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15/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 12/2017 D054969172003 10:18:48 004
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31/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 10/2017 GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO 07240805
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27/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2017 P063288172003 08:11:05 MUITOFA
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17/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2017 P063288172003 14:33:02 MUITOFA
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18/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2017 NF 169/1
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19/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 01/2017
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17/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2017
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28/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2016 P081713162003 16:31:41 MUITOFA
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10/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2016 NOTA DE FORO
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25/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2016 P081713162003 15:55:01 MUITOFA
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11/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2016 NF 179/1
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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12/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2016
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21/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 09/2015
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17/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 09/2015 D082638152003 14:19:26 003
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17/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 09/2015 D082637152003 14:19:26 002
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17/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 09/2015 D050542152003 14:19:26 001
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05/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 05/2015 MARIA JOSE PEREIRA FIGUEIREDO
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05/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 05/2015 GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
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05/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 05/2015 GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO 07240805
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09/10/2014 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 09: 10/2014 0000631-67.2014
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28/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2014
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27/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2014
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26/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 26: 08/2014 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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