TJPB - 0831212-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:22
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LIMA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:17
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831212-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novas razões finais.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:03
Determinada diligência
-
12/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 18:35
Determinada diligência
-
18/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/02/2025 08:39
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831212-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que em 5 dias, explique a adequação de tal prova, ao art. 435 ou parágrafo único do mesmo artigo, do CPC, para então justificar a produção destas posterior ao oferecimento da Contestação.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 10:09
Determinada diligência
-
29/01/2025 22:20
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2025 16:59
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 18:15
Juntada de Petição de razões finais
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831212-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, que apresentem razões finais em 15 dias .
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:52
Determinada diligência
-
09/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LIMA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:41
Juntada de Petição de resposta
-
11/11/2024 00:34
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831212-23.2023.8.15.2001 DECISÃO DE SANEAMENTO Vistos, etc.
Tendo em vista que fora arguida preliminar em sede de Contestação, passo a sanear o feito nos seguintes termos: Da Ausência De Documentos Indispensáveis À Propositura Da Demanda O réu suscitou a ausência de comprovação de documentos essenciais à demanda, especialmente no que se refere à comprovação de danos materiais alegados pelo autor.
Nessa esteira, entendo que tais questões devem ser analisadas no mérito, uma vez que envolvem a discussão da veracidade e suficiência das provas apresentadas e não geram nulidade processual que impeça o prosseguimento do feito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 19:25
Determinada diligência
-
07/11/2024 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2024 10:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LIMA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 06/11/2024, pelas 10:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital -
29/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2024 10:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
14/10/2024 12:04
Outras Decisões
-
14/10/2024 12:04
Determinada diligência
-
16/07/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:37
Juntada de Petição de razões finais
-
15/06/2024 23:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831212-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes intimadas nada requereram a título de diligência de produção de provas, dou por encerrada a instrução concedo prazo de 15 dias para que as partes apresentem suas raões finais.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 20:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/06/2024 19:47
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LIMA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831212-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831212-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2023 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/12/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/11/2023 15:21
Juntada de Petição de resposta
-
20/11/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/12/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/09/2023 23:28
Recebidos os autos.
-
30/09/2023 23:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/09/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 21:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO PEREIRA LIMA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*37-88 (AUTOR).
-
30/06/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 00:01
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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