TJPB - 0806057-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
06/08/2025 19:09
Juntada de Termo de audiência
-
05/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:30
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0806057-18.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito encontra-se aguardando a realização de Audiência de Conciliação designada para o dia 06/08/2025, às 09:30h.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário -
08/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
14/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/02/2025 10:31
Deferido o pedido de
-
13/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/09/2024 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2024 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806057-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:09
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 09:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806057-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de ID. 93970338, que Julgou procedente o pedido.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:44
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 10:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/04/2024 14:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/04/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
17/04/2024 10:29
Juntada de Termo de audiência
-
01/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 17/04/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
01/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 17/04/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
01/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806057-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, na Decisão de ID. 81129014, procedo com: AGENDA e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação nos presentes autos: Tipo de Audiência: Conciliação Data e horário: 02/04/2024, às 10:00 Audiência Semipresencial: Sala de Audiências 12º Vara Cível sede João Pessoa-PB, no 5º Andar do Fórum Cível da Capital, e na Sala virtual de audiências da 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, através da plataforma Zom, mediante o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*95.***.*46-82?pwd=N0pRVDlsR21lUTBmVytxNVBoNUlGQT09 https://us02web.zoom.us/j/*75.***.*23-26?pwd=cjNUczhaaDkwbWRCdWFGZjRpWUpodz09 ID da reunião: 875 2652 3526 Senha: 815888 Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento: 02) As partes deverão estar acompanhadas por seu advogados e defensores públicos (Art. 334, § 9º, do CPC); 03)A parte poderá constituir representante, por meio de procuração especifica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC); 04) O não comparecimento injustificado parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, º 8º, do CPC); 05)Toda audiência virtual e/ ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do Magistrado, no sistema "audiência digital", ficando disponibilizada no "Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS"; 06) Vídeo explicativo para participar da audiência pelo celular: https://www.youtube.com/wath?=B8YmWT65eU.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:16
Juntada de Petição de resposta
-
15/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:02
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 22:09
Indeferido o pedido de MARCELO DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*10-10 (REU)
-
30/08/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 18:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:18
Juntada de Petição de resposta
-
19/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 22:46
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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