TJPB - 0854282-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:03
Juntada de comunicações
-
26/02/2024 12:50
Juntada de Alvará
-
26/02/2024 12:38
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 12:38
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2024 06:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:19
Juntada de comunicações
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22/02/2024 12:17
Processo Desarquivado
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20/02/2024 00:52
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 85696915, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
16/02/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:39
Juntada de
-
16/02/2024 11:27
Juntada de comunicações
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07/02/2024 20:53
Juntada de Alvará
-
07/02/2024 20:53
Juntada de Alvará
-
05/02/2024 10:43
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 10:43
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 06:23
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854282-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 85074357, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854282-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 84706519 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:19
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2023 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:50
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2023 01:06
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:33
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 20:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 18:19
Juntada de Petição de alegações finais
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13/06/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 20/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:18
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 00:28
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/12/2022 20:03
Determinada diligência
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28/10/2022 07:36
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:21
Determinada diligência
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24/10/2022 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/10/2022 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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