TJPB - 0800057-02.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 07:05
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:08
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº : 0800057-02.2023.8.15.0061 SENTENÇA
Vistos.
JOAO DA COSTA propôs Cumprimento de Sentença em face de BANCO BRADESCO.
Foi realizado o pagamento interal do débito e o montante já foi resgatado via alvará.
Eis o breve relato.
DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação estipulada na decisão judicial transitada em julgado foi satisfeita integral e voluntariamente pelo(a) executado(a).
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;” Logo, haja vista a satisfação integral do crédito, torna-se imperativa a extinção da presente execução.
Diante do exposto, na forma do art. 924, inc.
II e art. 925, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO), em razão da satisfação do crédito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicação e registro digitais.
Intimem-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito -
24/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 07:04
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/12/2023 00:36
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:09
Juntada de comunicações
-
11/12/2023 13:56
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 13:56
Juntada de Alvará
-
07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:01
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 20:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 06:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 06:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2023 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:39
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:34
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/01/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801567-50.2023.8.15.0061
Juciana Almeida Matias
Municipio de Araruna
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2023 18:18
Processo nº 0879187-80.2019.8.15.2001
Iltanice Iraci de Sales
Bradesco Ag Lucas do Rio Verde
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2020 10:58
Processo nº 0879187-80.2019.8.15.2001
Iltanice Iraci de Sales
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2023 01:21
Processo nº 0803751-42.2024.8.15.2001
Jose Gabriel Araujo do Bomfim
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Hugo Pedrosa de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 09:53
Processo nº 0803751-42.2024.8.15.2001
Jose Gabriel Araujo do Bomfim
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2024 07:21