TJPB - 0064150-22.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de SICILIANA LORENA SOUTO DE LIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de GABRIEL VITOR MOREIRA DE ALENCAR em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MOREIRA DE ALENCAR em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064150-22.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para informar o PIX ou dados bancários da autora SICILIANA LORENA SOUTO DE LIRA, para fins de pagamento do alvará expedido no ID 115349295, tendo em vista que a conta do usuário recebedor está incorreta, conforme comprovante do BRB, juntado no ID 115350710.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 12:55
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/06/2025 12:52
Juntada de informação
-
30/06/2025 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 12:50
Juntada de informação
-
11/06/2025 10:36
Juntada de informação
-
04/06/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 06:09
Decorrido prazo de ROMULO BARROS DE ALENCAR em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:40
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 20:58
Determinada diligência
-
07/05/2025 20:58
Deferido o pedido de
-
22/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:24
Determinada diligência
-
08/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:53
Juntada de Informações prestadas
-
24/03/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:40
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 12:48
Juntada de Informações prestadas
-
17/03/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:06
Juntada de Informações prestadas
-
15/03/2025 16:19
Juntada de Alvará
-
15/03/2025 16:19
Juntada de Alvará
-
15/03/2025 16:19
Juntada de Alvará
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12/03/2025 17:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/03/2025 22:06
Determinado o arquivamento
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11/03/2025 22:06
Deferido o pedido de
-
11/03/2025 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: ESPACHO Vistos, etc.
Diante do julgamento do Agravo de Instrumento, intime-se as partes para requererem o que entenderem de direito, em 5 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
11/09/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:23
Juntada de diligência
-
07/09/2024 23:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/08/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:18
Juntada de diligência
-
05/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2024 00:25
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064150-22.2014.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Depreende-se dos autos que o feito se encontra devidamente julgado, encontrando-se em sua fase de cumprimento de sentença – art. 523 do NCPC.
Para efeito de dirimir dúvidas a respeito do "quantum exequendo", foi determinada a apuração do montante através de Perícia contábil, confeccionada por Perito Oficial nomeado por este juízo.
Apresentado Laudo Pericial, ouvidas as partes, tem-se que o autor apresentou sua discordância, consoante Id. 75539888.
Convém ressaltar que os cálculos produzidos por Perito Judicial, equidistante das partes, gozam de presunção de veracidade, posto que na elaboração de parecer técnico utiliza-se dos critérios e índices oficiais inerentes à espécie.
Motivo pelo qual, não se pode afastar ao apurado pelo Especialista, apenas HOMOLOGAR os seus cálculos inseridos no Id 66372493, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Com o decurso do prazo, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do Liquidante, no valor de R$ 19.654,27, quantia depositada nos autos (Id 3049267, Vol. 02, fl. 87), com as devidas correções, bem como ao Executado, BANCO DO BRASIL S/A, deverá ser transferido o montante depositado em excesso – R$ 45.768,92, também, com as devidas correções legais.
Em seguida, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, independente de nova conclusão.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
11/06/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2024 23:25
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064150-22.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para se pronunciarem sobre a reposta do perito , no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:47
Deferido o pedido de
-
12/11/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2023 08:58
Juntada de informação
-
03/10/2023 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 02/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:00
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 00:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:55
Juntada de informação
-
01/12/2022 09:09
Juntada de Alvará
-
30/11/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:30
Juntada de informação
-
09/11/2022 08:56
Juntada de Alvará
-
08/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:00
Juntada de informação
-
27/10/2022 09:32
Juntada de Alvará
-
10/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:15
Outras Decisões
-
12/09/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 22:37
Juntada de informação
-
12/07/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 22:13
Nomeado perito
-
12/11/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:25
Deferido o pedido de
-
08/10/2020 10:51
Conclusos para julgamento
-
08/10/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 00:29
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2020 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 13:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2020 23:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2020 10:14
Processo migrado para o PJe
-
03/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
03/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2020 NF 15/20
-
03/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 02/2020 13:06 TJEJPMQ
-
11/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2019
-
27/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 27: 09/2019 P023345192001 10:06:30 ROMU
-
27/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2019
-
21/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 21: 08/2019 P023345192001 16:58:01 R
-
14/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2019 NF 171/1
-
04/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2019 DETERMINADA SUSPENSAO AUTOS
-
20/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2019 P007519192001 14:36:10 ROMULO
-
20/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2019
-
15/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2019 P007519192001 12:52:36 ROMULO
-
18/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2019 NF 27/19
-
08/09/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 06: 09/2018 ACORDO STF/AGU INT.AUTOR
-
31/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 31: 07/2018 P009884182001 13:06:54 ROMU
-
31/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 06: 03/2018 P009884182001 17:08:05 R
-
23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2018 NF 18/18
-
01/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 08/2017 LIV 111 F 156/162
-
31/07/2017 00:00
Mov. [888] - DECISAO CONCESSAO EM PARTE 12: 06/2017 REGISTRAR SENTENCA
-
22/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2017 PA03995172001 14:28:46 ROMULO
-
22/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2017 P026497172001 14:28:46 BANCO D
-
22/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2017
-
05/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 05/2017 COM PETICAO
-
05/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2017 PA03995172001 05/05/2017 13:05
-
05/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2017 P026497172001 17:05:32 BANCO D
-
04/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/05/2017 016460PB
-
17/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 02/2017 SUSPENSO
-
07/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 07: 06/2016 P016017162001 17:15:48 ROMULO
-
07/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2016 P025685162001 17:15:48 BANCO D
-
07/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2016
-
01/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 04/2016 SEPARADO P JUNTAR
-
01/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2016 P025685162001 17:57:57 BANCO D
-
07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 07: 03/2016 P016017162001 11:57:08 ROMULO
-
18/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2016 ESPECIFICACAO DE PROVAS
-
15/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 10/2015 PA18746152001 14:00:33 ROMULO
-
15/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2015
-
08/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 10/2015 ADV. AUTOR
-
08/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2015 PA18746152001 08/10/2015 16:55
-
01/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 01: 10/2015 P01480415200
-
01/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/10/2015 013771PB
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
16/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 06/2015 SEPARADO P JUNTAR
-
15/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 04/2015 D007777152001 16:34:12 001
-
10/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 10: 04/2015 P01480415
-
27/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 02/2015
-
22/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 01/2015 BANCO DO BRASIL S/A
-
29/10/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 23: 10/2014 MANDADO EXPECA-SE
-
22/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 10/2014 PROC AUTUADO
-
22/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 10/2014
-
21/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 10/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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