TJPB - 0823776-91.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823776-91.2015.8.15.2001 [Direito de Imagem, Planos de Saúde] EXEQUENTE: LAERCIO VENANCIO FILHOAUTOR: GRACE KELLY DE MEDEIROS VENANCIO, MARIA LUCIA DE MEDEIROS VENANCIO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Manifestem-se os autores sobre a certidão de ID 122987337, ocasião em que, se for caso, devem retificar os dados necessários para expedição de alvará.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:59
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823776-91.2015.8.15.2001 [Direito de Imagem, Planos de Saúde] EXEQUENTE: LAERCIO VENANCIO FILHO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: LAERCIO VENANCIO FILHO. em face do(a) EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
A parte exequente pugnou pela habilitação dos sucessores (ID 110457695) e a liberação dos valores.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Ao cartório, anotações cartorárias de praxe para inclusão dos sucessores da parte exequente.
Ato contínuo, expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor dos sucessores do exequente (ID 110457695) e SEU PATRONO (honorários contratuais e sucumbenciais), conforme requerido. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823776-91.2015.8.15.2001 [Direito de Imagem, Planos de Saúde] EXEQUENTE: LAERCIO VENANCIO FILHO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: LAERCIO VENANCIO FILHO. em face do(a) EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
A parte exequente pugnou pela habilitação dos sucessores (ID 110457695) e a liberação dos valores.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Ao cartório, anotações cartorárias de praxe para inclusão dos sucessores da parte exequente.
Ato contínuo, expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor dos sucessores do exequente (ID 110457695) e SEU PATRONO (honorários contratuais e sucumbenciais), conforme requerido. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 21:28
Determinado o arquivamento
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01/07/2025 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 21:28
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2025 21:28
Concedida a substituição/sucessão de parte
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27/06/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 21:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de LAERCIO VENANCIO FILHO em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:10
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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20/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:55
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:21
Outras Decisões
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18/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de LAERCIO VENANCIO FILHO em 10/02/2025 23:59.
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09/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823776-91.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 105477448, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:03
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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15/10/2024 10:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823776-91.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes acerca dos cálculos da Contadoria Judicial.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
21/04/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
-
21/04/2024 17:48
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
05/04/2024 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823776-91.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de idnº 86735804, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823776-91.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:50
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 09:45
Determinado o arquivamento
-
01/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/05/2021 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2021 16:42
Determinada diligência
-
19/04/2021 16:42
Outras Decisões
-
19/04/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 03:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 02:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2019 00:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2019 05:11
Decorrido prazo de LAERCIO VENANCIO FILHO em 23/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2016 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2015 00:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/10/2015 23:59:59.
-
05/10/2015 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2015 12:31
Expedição de Mandado.
-
25/09/2015 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2015 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2015 17:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2015 17:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2015 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2015 12:07
Conclusos para decisão
-
23/09/2015 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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