TJPB - 0863841-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:18
Juntada de informação
-
06/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:37
Juntada de Carta precatória
-
12/03/2025 22:49
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2025 22:49
Determinada diligência
-
12/03/2025 22:49
Deferido o pedido de
-
07/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0863841-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências necessárias a realização da citação/intimação.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
20/08/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863841-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0863841-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para indicar os endereços necessários a realização das citações determinadas no ID 89815561, no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
13/05/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0863841-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências necessárias a realização da citação.
João Pessoa-PB, em 5 de maio de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
05/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:04
Determinada diligência
-
19/04/2024 08:23
Juntada de comunicações
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:10
Juntada de informação
-
09/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:36
Juntada de informação
-
09/02/2024 09:24
Juntada de informação
-
09/02/2024 09:19
Juntada de informação
-
09/02/2024 09:14
Juntada de informação
-
02/02/2024 09:18
Juntada de informação
-
26/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0863841-50.2023.8.15.2001 SUSCITANTE: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA SUSCITADO: IVONETE MOURA ALVES, PROTECAR COMERCIO ATACADISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS - EIRELI DECISÃO Cumpra o pronunciamento anterior.
Reiteradamente este e outros processos estão retornando ao gabinete por inconsistência do sistema.
Para que os gestores tenham conhecimento dos constantes problemas de funcionamento do PJe, DETERMINO as seguintes comunicações, servindo esta decisão como Ofício: DETERMINO as seguintes comunicações, servindo esta decisão como Ofício: 1)Fazer chamado solicitando providências; 2)Comunicar a DITEC por seu diretor; 3)Comunicar à corregedoria; 4)Comunicar à Ouvidoria.
Cópia das comunicações nos autos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 23111623053757300000077408269, Decisão: 23111623053569600000077371249, Procuração: 23111417374392200000077321180, Petição Inicial: 23111417374264300000077321178] -
24/01/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 22:16
Determinada diligência
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03/12/2023 18:19
Conclusos para despacho
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16/11/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 23:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA (09.***.***/0001-55).
-
16/11/2023 23:05
Determinada diligência
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16/11/2023 23:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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