TJPB - 0803099-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:33
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803099-25.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ouça-se a parte ré sobre o pedido de realização de prova pericial formulado pela autora.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a autora para responder à manifestação do banco réu sob id. 103057735 no prazo de 10 (dez) dias. -
24/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:26
Determinada diligência
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27/11/2024 10:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 20:00
Conclusos para decisão
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28/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Independentemente da disponibilização de valores, o banco afirma, em sua contestação, possuir contrato assinado e gravação de voz em que a autora teria solicitado o crédito e o envio do cartão.
Intime-se a parte promovida para acostar aos autos tais documentos.
Prazo de 15 dias.
Juntados, manifeste-se a autora em 15 dias.
Em caso de inércia, venham-me os autos conclusos para sentença. -
03/10/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:13
Determinada diligência
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28/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:57
Conclusos para decisão
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20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. -
23/05/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 17:41
Conclusos para decisão
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 03:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:32
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803099-25.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:52
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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01/03/2024 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS JACOB DE MENEZES - CPF: *19.***.*23-87 (AUTOR).
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01/03/2024 08:52
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2024 07:59
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:03
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803099-25.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a condenação da parte ré à repetição do indébito em dobro mas não atribuiu valor certo ao seu pedido, deixando de liquidá-lo, o que contraria a inteligência do art. 324 do Código de Processo Civil.
Não obstante, manifesta interesse em reaver os valores descontados desde janeiro de 2016 sem se atentar à prescrição quinquenal incidente, que limita a cobrança aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de ajuizamento da ação, consoante legislação.
Isto posto, INTIME-SE a autora para EMENDAR A INICIAL no sentido de (i) atribuir valor certo ao pedido de repetição do indébito, (ii) observando a prescrição quinquenal e (iii), com efeito, readequando o valor da causa, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Após, decidirei sobre a justiça gratuita.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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