TJPB - 0829668-97.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
30/04/2024 13:32
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
08/04/2024 19:11
Determinada diligência
-
08/04/2024 19:11
Voto do relator proferido
-
08/04/2024 19:11
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO - CPF: *39.***.*26-34 (RECORRENTE) e não-provido
-
08/04/2024 13:53
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/04/2024 13:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0829668-97.2023.8.15.2001 RECORRENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO RECORRIDO: ADRIANA VASCONCELOS DOS SANTOS, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.AREPRESENTANTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos etc.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
04/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:57
Determinada diligência
-
04/03/2024 10:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 02:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2024 02:45
Distribuído por sorteio
-
12/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829668-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA SOUZA - PB31606 REU: ADRIANA VASCONCELOS DOS SANTOS, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REU: ELAINE FANTE SALES - PB24437, RAFAELA RIBEIRO CANANEA - PB16717 Advogados do(a) REU: BARBARA COELHO NERY LIMA BARROS - PB31831, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833936-97.2023.8.15.2001
Josemberg Inacio da Silva
Rede Menor Preco Supermercado LTDA
Advogado: Jessica da Costa Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 13:31
Processo nº 0864329-05.2023.8.15.2001
Sociedade Educacional Pessoense de Ensin...
Fabio Jose de Santana Henriques Junior
Advogado: Vladimir Mina Valadares de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 13:18
Processo nº 0836999-33.2023.8.15.2001
Antonio Celestino de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2023 10:08
Processo nº 0830751-85.2022.8.15.2001
Alberto Martins da Costa
Renatha Kelly Mendonca de Carvalho Medei...
Advogado: Maria Luzia Azevedo Coutinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2022 13:11
Processo nº 0858658-98.2023.8.15.2001
Flavia Brandao Ramalho de Brito
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 09:37