TJPB - 0851566-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:05
Juntada de Ofício
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28/01/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:30
Juntada de Alvará
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20/01/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 10:33
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:19
Processo Desarquivado
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19/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 07:41
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 10 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0851566-69.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO EXECUTADO: MRT COMERCIO LTDA, MATHEUS SILVA BRAGA PAZ INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
10/12/2024 22:04
Juntada de Ofício
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10/12/2024 22:04
Juntada de Ofício
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10/12/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 07:27
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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09/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MRT COMERCIO LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0851566-69.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO EXECUTADO: MRT COMERCIO LTDA, MATHEUS SILVA BRAGA PAZ De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: VANESSA FERNANDES DE MELO OAB: PB15633 Endereço: desconhecido Advogado: NATHALIA FERREIRA TEOFILO OAB: PB16103 Endereço: AV JOÃO MAURÍCIO, 2011, - de 1769/1770 ao fim, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-010 Advogado: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA OAB: PB22904 Endereço: R Horácio Nóbrega, 48, PATOS - PB - CEP: 58700-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 8 de novembro de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
08/11/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de MRT COMERCIO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-55 (EXECUTADO)
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07/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 12:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2024 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 16:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/03/2024 16:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0851566-69.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO EXECUTADO: MRT COMERCIO LTDA, MATHEUS SILVA BRAGA PAZ INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Conciliação Sala: Sala Conciliação Execuções Data: 24/04/2024 Hora: 10:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/03/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2024 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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07/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:50
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851566-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA FERREIRA TEOFILO - PB16103, VANESSA FERNANDES DE MELO - PB15633 EXECUTADO: MRT COMERCIO LTDA, MATHEUS SILVA BRAGA PAZ Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA - PB22904 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA - PB22904 DECISÃO Cuida-se de processo de Execução de Título Extrajudicial - cotas de condomínio - em que o Executado, regularmente citado, atravessou petição de Embargos à Execução sem efetuar a devida garantia do juízo, a luz do que dispõe o artigo 53, § 1º da lei 9099/95, que assim reza: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º , o devedor Efetuada a penhora será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente No mesmo sentido é o Enunciado 117 do FONAJE.
Enunciado 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, sem delongas, NÃO CONHEÇO os Embargos a Execução interpostos, ante a não conformidade com os dispositivos, supra.
Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Caso queira que as alegações realizadas em sede de Embargos à Execução sejam analisadas, bem como que seja designada audiência de conciliação, necessário se faz o complemento da garantia.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Caso futuros bloqueios atinjam o montante total da dívida (ou haja o complemento da garantia), intime-se a parte ré/executada para, querendo, retificar os embargos, no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC).
Garantido integralmente o juízo e ratificados os Embargos, designe-se audiência de conciliação e intime-se o(a) promovente para respondê-los, até a data da audiência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
05/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2024 12:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/01/2024 00:21
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851566-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA FERREIRA TEOFILO - PB16103, VANESSA FERNANDES DE MELO - PB15633 EXECUTADO: MRT COMERCIO LTDA, MATHEUS SILVA BRAGA PAZ Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA - PB22904 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA - PB22904 DESPACHO Nos termos do Enunciado Fonaje 1171, deve o executado garantir o juízo quando da propositura da impugnação a cumprimento de sentença ou embargos à execução.
Assim, intime-se o executado para em 15 dias garantir o juízo, sob pena de não recebimento dos Embargos.
Garantido o juízo, intime-se o embargado para responder em 15 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que presidiu a instrução do processo, para decidir os embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito 1- ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). -
23/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
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13/10/2023 21:28
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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05/10/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 10:16
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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