TJPB - 0800054-78.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 07:43
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo parte promovida para recolher as custas finais ID 117496287, sob pena de penhora online, para pagamento, em dez dias.
Ingá/PB, 1 de agosto de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
01/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2025 01:56
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800054-78.2024.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 116229801.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 16 de julho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito em substituição -
18/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:24
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 06:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2024 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2024 10:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 00:20
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 00:43
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 07:09
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 00:36
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:29
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/04/2024 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/04/2024 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/04/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/04/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
26/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 10:40
Recebidos os autos.
-
22/02/2024 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
22/02/2024 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS CHAVES - CPF: *10.***.*84-02 (AUTOR).
-
16/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2024 00:21
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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