TJPB - 0848863-73.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 23:23
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:59
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 08:57
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0848863-73.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar ciência do teor da certidão de Id 104155390; b) manifestar-se sobre a vedação de prática de atos que comprometam o patrimônio da empresa em recuperação judicial, FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 21:44
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0848863-73.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Realizada diligência junto ao SisbaJud, restou frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, conforme resultado da ordem que segue em anexo.
Assim, intime-se o credor sobre o resultado infrutífero da penhora on-line, bem assim para tomar ciência da cota ao Id 101522831, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:39
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 20:21
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:55
Determinada Requisição de Informações
-
23/09/2024 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 10:55
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA - CNPJ: 22.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 10:55
Nomeado curador
-
30/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:14
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848863-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CINARA DA SILVA GENUINO em 17/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:09
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0848863-73.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em desfavor de CINARA DA SILVA GENUINO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR a executada CINARA DA SILVA GENUINO, por esta não tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 34.205,90 (trinta e quatro mil, duzentos e cinco reais e noventa centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de abril de 2024.
Eu, HAMILTON P.
GOMES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
22/04/2024 20:43
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 16:11
Expedição de Edital.
-
16/04/2024 19:44
Determinada a citação de CINARA DA SILVA GENUINO - CPF: *74.***.*98-20 (EXECUTADO)
-
16/04/2024 19:44
Deferido o pedido de
-
20/03/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848863-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848863-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 20:55
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 21:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 05:40
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 09:46
Determinada diligência
-
04/07/2022 08:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2022 08:20
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:13
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:01
Determinada diligência
-
05/04/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:22
Processo Desarquivado
-
22/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 20:10
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2020 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2020 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 21:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA (22.***.***/0001-74).
-
05/10/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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