TJPB - 0858581-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:48
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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20/03/2025 19:36
Decorrido prazo de IBFC em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de HELTON JOSE LIMA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:08
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2025 10:08
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 00:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:41
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IBFC em 23/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 21:11
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 16:48
Juntada de Petição de resposta
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21/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 09:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/06/2024 17:09
Determinada a redistribuição dos autos
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04/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 12:43
Determinada a redistribuição dos autos
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03/06/2024 12:43
Declarada incompetência
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18/04/2024 08:58
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/04/2024 23:03
Conclusos para despacho
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26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de HELTON JOSE LIMA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de IBFC em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858581-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
29/02/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de IBFC em 21/02/2024 23:59.
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04/02/2024 15:41
Juntada de Petição de resposta
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28/01/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858581-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
23/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:36
Decorrido prazo de HELTON JOSE LIMA DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
25/10/2023 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELTON JOSE LIMA DE SOUZA - CPF: *00.***.*54-32 (REQUERENTE).
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18/10/2023 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
18/10/2023 18:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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