TJPB - 0802584-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:37
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 12:07
Juntada de Alvará
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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16/04/2025 12:49
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:13
Expedido alvará de levantamento
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21/03/2025 18:13
Determinada diligência
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21/03/2025 18:13
Julgada procedente a impugnação à execução de MM TURISMO & VIAGENS S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (EXECUTADO)
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19/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:48
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802584-87.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: ERIC GONCALVES ISAIBASHI EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A Vistos, etc.
Recebo os embargos à execução em seu efeito suspensivo.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da lei.
Ato contínuo, após decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 01:27
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:53
Determinada diligência
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10/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:54
Indeferido o pedido de ERIC GONCALVES ISAIBASHI - CPF: *24.***.*33-60 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 14:36
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 16:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2024 16:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2024 11:41
Juntada de Termo de audiência
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13/05/2024 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0802584-87.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cancelamento de vôo] AUTOR: ERIC GONCALVES ISAIBASHI REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: (X ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( X) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 21 de março de 2024 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Diligência frustrada/ Art.8º Portaria 01/2021/6ºJEC 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
21/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2024 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2024 23:40
Determinada a redistribuição dos autos
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15/02/2024 23:40
Deferido o pedido de
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29/01/2024 19:58
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802584-87.2024.8.15.2001 AUTOR: ERIC GONCALVES ISAIBASHI REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A DESPACHO Observa-se, da leitura da petição inicial, que a presente ação foi dirigida ao Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, no entanto, foi distribuído para esta Vara Cível.
O rito especificado na exordial,
por outro lado, é o previsto na Lei nº 9.099/95.
Assim, intime-se o Promovente, por seu advogado, para que informe se pretende que a demanda tramite pelo Juizado Especial Cível ou pela Justiça Comum, no prazo de 05 (cinco) dias, João Pessoa, 19 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/01/2024 15:02
Determinada diligência
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19/01/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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