TJPB - 0864945-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:49
Juntada de Alvará
-
10/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:50
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864945-77.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVIA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS CARVALHO SILVEIRA - PB31517 EXECUTADO: RICARDO LEITE CAVALCANTI PEDROSA, LUCAS LOPES CAVALCANTI PEDROSA Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819 DESPACHO Sobre a petição de ID 99405713, intime-se a parte executada em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:48
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 15:36
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 11:59
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:43
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 14:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 16:15
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 15:21
Determinado o arquivamento
-
05/06/2024 15:21
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864945-77.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVIA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS CARVALHO SILVEIRA - PB31517 EXECUTADO: RICARDO LEITE CAVALCANTI PEDROSA, LUCAS LOPES CAVALCANTI PEDROSA Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819 DESPACHO Antes de qualquer providência, determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, deduzindo os valores objeto de expedição de alvará.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:39
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 21:41
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:13
Juntada de Alvará
-
29/04/2024 10:04
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:03
Juntada de Alvará
-
27/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864945-77.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVIA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS CARVALHO SILVEIRA - PB31517 EXECUTADO: RICARDO LEITE CAVALCANTI PEDROSA, LUCAS LOPES CAVALCANTI PEDROSA Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819 DESPACHO Sobre a petição retro, digam os executados, em 05 (cinco) dias.
Comprovado o depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará e aguarde-se, em arquivo, os demais pagamentos, nos termos da decisão de ID 84867297.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:22
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:26
Juntada de Petição de informação
-
15/02/2024 19:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVIA em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864945-77.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVIA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS CARVALHO SILVEIRA - PB31517 EXECUTADO: RICARDO LEITE CAVALCANTI PEDROSA, LUCAS LOPES CAVALCANTI PEDROSA Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819 DECISÃO Considerando que já existia ordem de bloqueio enviada após o cancelamento da repetição programada, operou-se nova restrição.
Assim, nesta data, foi realizado o desbloqueio nas contas dos executados, conforme anexo.
Intime-se para conhecimento e retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 84867297.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/02/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 11:34
Outras Decisões
-
05/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 10:35
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864945-77.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVIA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS CARVALHO SILVEIRA - PB31517 EXECUTADO: RICARDO LEITE CAVALCANTI PEDROSA, LUCAS LOPES CAVALCANTI PEDROSA Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:39
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864945-77.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVIA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS CARVALHO SILVEIRA - PB31517 EXECUTADO: RICARDO LEITE CAVALCANTI PEDROSA, LUCAS LOPES CAVALCANTI PEDROSA Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819 DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos extrato mensal (mês anterior e atual) da conta objeto do bloqueio judicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
DEFIRO o pedido de parcelamento requerido pela parte executada, AUTORIZANDO o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, considerando a atualização da dívida contida na petição de ID 84574821, determinando que a parte executada comprove o pagamento de 30% do referido valor, em 05 (cinco) dias, tendo em vista a comprovação do pagamento em relação à petição inicial.
Comprovado o pagamento adicional, autorizo, nos termos do art. 916, do CPC, a parte executada pagar o restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Realizado o depósito inicial, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Aguarde-se, em arquivo, os demais pagamentos, expedindo-se em favor da parte exequente os respectivos alvarás, independente de nova conclusão, vindo-me os autos conclusos após a quitação do débito integral.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:50
Outras Decisões
-
23/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2024 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2024 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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