TJPB - 0826946-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 08:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2025 10:01
Expedição de Carta.
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26/01/2025 21:53
Determinada diligência
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05/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826946-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:43
Determinada diligência
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20/05/2024 19:43
Deferido o pedido de
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25/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/01/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826946-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, acerca da disponibilidade da carta precatória nos autos, bem como para, realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, no 15 (quinze) dias João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 19:24
Juntada de Carta precatória
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11/01/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:33
Determinada diligência
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04/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
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21/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:28
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:45
Outras Decisões
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30/03/2023 18:12
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 00:58
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/10/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:35
Determinada diligência
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29/09/2022 09:35
Deferido o pedido de
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09/09/2022 07:28
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:30
Conclusos para despacho
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25/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 19:15
Outras Decisões
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28/01/2022 13:57
Conclusos para despacho
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26/01/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2021 14:54
Juntada de diligência
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19/11/2021 16:05
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 20:31
Juntada de Certidão
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27/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 18:09
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2021 16:06
Conclusos para despacho
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14/07/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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