TJPB - 0800058-18.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 01:37
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800058-18.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CHAVES.
REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CHAVES em face do REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 28 de agosto de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
29/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 20:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0800058-18.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento no curso da execução, informando se a obrigação encontra-se satisfeita e os dados bancários para expedição do(s) alvará(s).
INGÁ 27 de junho de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
27/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:56
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 06:01
Recebidos os autos
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01/04/2025 06:01
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:59
Juntada de Petição de recurso adesivo
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16/07/2024 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:21
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2024 11:19
Juntada de Ofício
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12/07/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 01:11
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:26
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2024 00:15
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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19/01/2024 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2024 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS CHAVES - CPF: *10.***.*84-02 (AUTOR).
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19/01/2024 08:21
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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