TJPB - 0802957-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 08/08/2025 23:59.
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16/07/2025 17:42
Juntada de Petição de informação
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25/06/2025 05:02
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0802957-21.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, fixo honorários sucumbenciais da execução em favor do exequente em 10% sobre o valor do excesso, na forma do art. 85, § 7º, do CPC.
Cumpra-se a decisão de id. 108766129.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:37
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:37
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 20/05/2025 23:59.
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14/04/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 17:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
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08/03/2025 17:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/03/2025 17:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
08/03/2025 17:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
-
08/03/2025 17:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
08/03/2025 17:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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11/12/2024 09:06
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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17/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 07:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
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07/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de ZONDISMAR DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:03
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0802957-21.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Claramente o presente feito aportou por equívoco nesta Unidade Judiciária, tanto pelo endereçamento realizado na petição inicial, quanto pelo polo passivo, ocupado por uma autarquia estadual (art. 165, I, LOJE).
Assim, sem maiores delongas, reconheço a incompetência deste Juízo, determinando a redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, por sorteio.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
22/01/2024 21:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2024 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 18:38
Juntada de informação
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22/01/2024 14:14
Determinada a redistribuição dos autos
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22/01/2024 14:14
Declarada incompetência
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21/01/2024 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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