TJPB - 0832645-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 10:51
Juntada de Petição de cota
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIO ARAÚJO PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:06
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 12:05
Juntada de Petição de cota
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23/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – OBRIGAÇÃO SATISFEITA – PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 924, II DO CPC - ARQUIVAMENTO. – Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos da inicial.
Após o ajuizamento da demanda, restou informado nos autos pela parte exequente, a quitação da dívida alimentar pelo executado.
Parecer ministerial favorável à extinção do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
O exame dos autos demonstra que o débito fora quitado pelo executado, conforme informou a parte exequente (Id 82038006), não havendo mais motivos para a continuidade da presente execução.
Com vista dos autos, a Representante do Ministério Público opinou pela extinção do feito (Id 84341367).
Isto posto, em harmonia com a manifestação ministerial e tudo mais que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à espécie, Julgo extinta a Execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do artigo 98 do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 18:48
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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22/01/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 01:03
Determinado o arquivamento
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18/01/2024 01:03
Determinada diligência
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18/01/2024 01:03
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:46
Determinada diligência
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09/01/2024 09:41
Conclusos para decisão
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11/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de FABIO ARAÚJO PEREIRA em 14/09/2023 23:59.
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17/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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17/09/2023 15:56
Determinada diligência
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11/09/2023 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 07:08
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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29/07/2023 20:56
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELLE SOARES DA SILVA - CPF: *68.***.*37-03 (AUTOR).
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07/07/2023 10:27
Determinada diligência
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04/07/2023 08:00
Juntada de Petição de cota
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04/07/2023 07:38
Juntada de Petição de cota
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01/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
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01/07/2023 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:15
Determinada a redistribuição dos autos
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29/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2023 17:46
Declarada incompetência
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15/06/2023 17:46
Determinada diligência
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15/06/2023 17:46
Determinada a redistribuição dos autos
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13/06/2023 08:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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