TJPB - 0802302-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:08
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802302-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802302-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:07
Determinada a citação de GERALDO FRANCO DE OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-71 (EXECUTADO)
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21/02/2025 12:07
Deferido o pedido de
-
04/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:38
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2024 06:56
Conclusos para despacho
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20/05/2024 06:55
Juntada de Certidão
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18/05/2024 11:05
Deferido o pedido de
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18/05/2024 11:05
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2024 06:29
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:19
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802302-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem.
Colhe-se que o endereço indicado no petitório de ID 76441721 é o mesmo informado na peça pórtica, cuja diligência foi infrutífera segundo se infere da leitura da certidão de ID 75754725, motivo pelo qual torno sem efeito o determinado no ID 76704898. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado da parte promovida parta fins citatórios, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
22/01/2024 14:09
Determinada diligência
-
22/01/2024 14:09
Outras Decisões
-
18/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:52
Deferido o pedido de
-
21/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 11:23
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 20/03/2023 23:59.
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28/06/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:18
Deferido o pedido de
-
28/06/2023 16:18
Determinada diligência
-
03/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2023 23:59.
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05/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 11:11
Deferido o pedido de
-
24/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (90.***.***/0001-42).
-
27/01/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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