TJPB - 0801083-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810132-66.2024.8.15.2001
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17/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de EULINA HELENA RAMALHO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:20
Juntada de Petição de parecer
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21/01/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Compulsando detidamente os autos, verifica-se constar que a parte promovente, ao ser intimada, atribuiu valor à causa, como consta do Id 86638444,e quanto ao pedido de gratuidade judiciária requerida por esta ainda não apreciado por este juízo.
Posteriormente, e em cumprimento à diligência solicitada pela Representante do Ministério Público, a parte autora junta Laudo de Avaliação do imóvel no importe de R$ 2.792.628,00 ( dois milhões, setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais), o que deverá corresponder o valor da causa, que passo a corrigir nos termos do artigo 292, §3º do CPC.
Observa-se ainda conforme Id 100929743, petitório de terceiro interessado, filho da interditada, que habilitando-se nos autos, manifesta-se contrariamente com relação a venda do imóvel e formula requerimentos, destes, já havendo nos autos, pronunciamento da autora.
Assim, diante do exposto, em relação à gratuidade judiciária, defiro provisoriamente e, determino a suspensão destes autos, até o julgamento da Ação de Remoção de Curador (processo n. 0810132-66.2024.8.15.2001), que tramita nesta vara e juízo.
Desse modo, adote o cartório as providências cabíveis para a associação deste ao processo acima referenciado. -
19/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:35
Determinada diligência
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31/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 08:00
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 02:18
Determinada diligência
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03/10/2024 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 20:00
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer
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23/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:41
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2024 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 00:50
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 21:07
Determinada diligência
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29/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
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23/07/2024 23:37
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de EULINA HELENA RAMALHO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento ministerial (Id 88423778 - item 1), juntando-se a respectiva avaliação mercadológica do bem, no prazo de 05 dias, bem assim, certifique o cartório, nos termos já determinados. -
19/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 00:07
Determinada diligência
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17/06/2024 00:07
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2024 22:05
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento ministerial, no prazo de 10 dias, após, com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. -
20/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 11:09
Determinada diligência
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13/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
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09/05/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 22:20
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento ministerial, no prazo de 10 dias, -
11/04/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 00:57
Determinada diligência
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10/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 00:07
Determinada diligência
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03/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:07
Juntada de Petição de informação
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08/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial, no tocante a retificação da nomenclatura da ação.
Quanto ao valor da causa, tratando-se de ação autônoma, deve corresponder ao valor da importância que pretende levantar com a venda do bem.
Assim, diante do exposto, intime-se a parte autora para nos termos do artigo 319,V do CPC, indicar o valor da causa e proceder com o pagamento das custas processuais.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. -
05/03/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:24
Determinada diligência
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05/03/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 13:05
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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07/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
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01/02/2024 08:48
Juntada de Petição de informação
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25/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação deste juízo acerca do pleito autoral, que seja a promovente intimada, por seu patrono, para emendar à inicial, adequando o valor da causa aos termos do artigo 292 do CPC, no prazo de 15 dias. -
23/01/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2024 00:02
Determinada diligência
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14/01/2024 00:02
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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