TJPB - 0817539-46.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 22:34
Nomeado curador
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01/06/2025 22:34
Decretada a revelia
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24/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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17/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 22:18
Revogada decisão anterior Por decisão judicial (898) datada de 16/04/2024
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29/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2024 02:30
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 19/03/2024 23:59.
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25/01/2024 00:11
Publicado Edital em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Edital
Comarca de Campina Grande/PB - 2ª Vara Cível - Edital de Citação.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Processo nº 0817539-46.2023.8.15.0001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - PB, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSE LEANDRO BEZERRA MONTEIRO em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO.
Em síntese alega a parte autora que a parte requerente firmou dois contratos de cessão temporário de ativo digital (aluguel) com a empresa BRAISCOMPANY, gestora de criptomoedas, totalizando o valor de R$ 34.892,96 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos).
Cumpridas as obrigações do locador, ultrapassados alguns meses,especificamente em dezembro de 2022, a locatária deixou de efetuar os pagamentos,utilizando-se de inúmeras justificativas para ludibriar os clientes.
Primeiro, foi dito que os atrasos seriam foram ocasionados por uma mudança nos mecanismos utilizados para o pagamento, depois, por conta de teórico bloqueio realizado pela Exchange Binance Não somente, Antonio e Fabricia tiveram decretada a prisão preventiva, mas encontram-se foragidos e com suspeitas de que já estejam fora do Brasil.
O jurídico da Braiscompany, por sua vez, divulgou nota informando que diante do sumiço dos sócios fundadores, a empresa encontra-se completamente sem administração.Assim, diante do cenário calamitoso, não restou outra alternativa ao Autora senão a tutela estatal, uma vez que o inadimplemento é causa, nesse tipo de relação,de restituição imediata da quantia “aportada”.
Por este edital CITO os sócios da pessoa jurídica demandada FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, portadora do CPF n° *83.***.*68-84 e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 013.903704-70, para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135), em decorrência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como a empresa BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 30.***.***/0001-55, atualmente todos em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local de Campina Grande, PB, 23 de janeiro de 2024.
Eu, Odílio Arruda Lima, Técnico(a) Judiciário(a) desta vara, o digitei. -
23/01/2024 11:01
Expedição de Edital.
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17/01/2024 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 17:43
Conclusos para despacho
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07/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 21:54
Indeferida a petição inicial
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10/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO BEZERRA MONTEIRO em 08/11/2023 23:59.
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03/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE LEANDRO BEZERRA MONTEIRO - CPF: *85.***.*98-80 (AUTOR)
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22/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO BEZERRA MONTEIRO em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO BEZERRA MONTEIRO em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:20
Conclusos para despacho
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14/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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