TJPB - 0801505-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:48
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0801505-73.2024.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: VERA LUCIA DOS SANTOS DE SOUZA, portadora do CPF nº *19.***.*61-87 em desfavor de Nome: FRANCISCO SALES DA SILVA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os AUSENTE e RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do art. 335 do NCPC.
Ficando advertido(s) de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344).
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 30 de julho de 2025.
Eu, Avany Galdino da Silva.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo Dr.
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, MM.
Juiz de Direito em Substituição na 7ª Vara Cível da Capital. -
18/08/2025 09:42
Expedição de Edital.
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22/05/2025 23:36
Decorrido prazo de JOSÉ ADRIANO DE PAIVA em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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17/04/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2025 22:10
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/03/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 07:34
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:51
Determinada a citação de FRANCISCO SALES DA SILVA - CPF: *29.***.*02-91 (REU)
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19/12/2024 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *19.***.*61-87 (AUTOR).
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27/11/2024 16:07
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:47
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0801505-73.2024.8.15.2001 [Usucapião Ordinária].
AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS DE SOUZA.
REU: FRANCISCO SALES DA SILVA.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido ID 85729275, para que o esposo da requerente passe a integrar o polo ativo da presente demanda.
Em relação ao requerimento de gratuidade da justiça, a parte autora deve ser intimada para apresentar provas de hipossuficiência.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, INTIME-SE a parte(s) promovente(a/es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, se se encontra em estado de insolvência, falência ou recuperação judicial, inclusive, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais de forma simulada cujos cálculos serão conforme o valor da causa.
Este valor, a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:04
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2024 09:04
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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19/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
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18/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0801505-73.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial no sentido de justificar a não inclusão do cônjuge respectivo no polo ativo, bem como para declinar a documentação correta da prefeitura em relação ao imóvel usucapiendo, pois o acostado remete a um bem situado no bairro Água Fria e, por fim, juntar certidões cartorárias de imóveis, atestando não ser titular de outro imóvel, inclusive do cônjuge VENÂNCIO AMARO DE SOUSA.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *19.***.*61-87 (AUTOR).
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16/01/2024 10:15
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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