TJPB - 0804812-63.2023.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ERALDO MEDEIROS DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ERALDO MEDEIROS DE ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/10/2024 16:26
Declarada incompetência
-
14/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804812-63.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que se trata de processo no qual há identidade quanto às partes e a causa de pedir com o processo de nº 0805249-41.2022.8.15.2003, que tramita na 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
Assim, há explícita continência entre os processos, conforme dispõe o art. 56 do Código de Processo Civil.
Considerando que a propositura da ação que tramita no Fórum Regional de Mangabeira fora feita anteriormente aos presentes autos, DECLINO da competência da 14ª Vara Cível de João Pessoa para este feito.
INTIME-SE a parte e, em seguida, REMETAM-SE estes autos à 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, a fim de que seja apensado ao processo de nº 0805249-41.2022.8.15.2003.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/09/2024 11:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/09/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 19:15
Declarada incompetência
-
24/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:19
Juntada de Petição de reconvenção
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o réu para, em 15 (quinze) dias, informar se ratifica os termos do acordo de id. 90679377, apresentado pelo autor.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804812-63.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora pessoalmente e por meio do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485, III, §1°, do CPC.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/04/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804812-63.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804812-63.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 83202078, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/09/2023 01:33
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ERALDO MEDEIROS DE ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/07/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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