TJPB - 0854453-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:53
Juntada de Alvará
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17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854453-26.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUANA SOUZA AMORIM, MATHEUS ANDERSON SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO COSTA DA SILVA JUNIOR - DF55175 Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO COSTA DA SILVA JUNIOR - DF55175 EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 DESPACHO Intimem-se os executados para pagamento do saldo remanescente, a teor da planilha de ID 87136232, em 10 (dez) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, voltem-me os autos conclusos para penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:22
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 11:02
Juntada de Alvará
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13/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854453-26.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUANA SOUZA AMORIM, MATHEUS ANDERSON SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO COSTA DA SILVA JUNIOR - DF55175 Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO COSTA DA SILVA JUNIOR - DF55175 EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogados do(a) EXECUTADO: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO as executadas do seguinte despacho/decisão: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
16/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 18:35
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 07/02/2024 23:59.
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14/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:17
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854453-26.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUANA SOUZA AMORIM, MATHEUS ANDERSON SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RICARDO COSTA DA SILVA JUNIOR - DF55175 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO COSTA DA SILVA JUNIOR - DF55175 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/01/2024 09:52
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 22:47
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 00:02
Conclusos para despacho
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22/11/2023 00:02
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 16:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 18:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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