TJPB - 0836458-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836458-97.2023.8.15.2001 [Concurso de Credores, Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: SIMONE DE BRITO SOUZA REU: T C ENGENHARIA LTDA - EPP, ROBERTO FLAVIO MACHADO FREIRE, ALBERTO JORGE URQUIZA TEOTONIO SENTENÇA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ACORDO NO PROCESSO PRINCIPAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de Incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proposta por Simone de Brito Souza em face de TC Engenharia LTDA – EPP e Outros, ambos qualificados.
Consta no id. 92975181, petição da parte promovida informando acordo acerca da dívida objeto da ação principal, requerendo o arquivamento do feito.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O presente processo visava a responsabilidade de sócios ou representantes legais pela dívida na ação de conhecimento em face de cumprimento de sentença, de sorte que ante o acordo no processo principal, no qual expressamente vincula este incidente (id. 90861073 do processo n.º 0112462-97.2012.8.15.2001), houve a perda superveniente do objeto.
ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTO O FEITO pela perda superveniente do objeto, isto a teor do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Ante a dispensa do prazo recursal, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:19
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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31/07/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 09:30
Juntada de Informações
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02/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE URQUIZA TEOTONIO em 22/05/2024 23:59.
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05/05/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 17:19
Determinada diligência
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26/03/2024 17:19
Deferido o pedido de
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25/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836458-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre as pesquisas INFOJUD, em anexo.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:17
Determinada diligência
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16/02/2024 12:17
Deferido o pedido de
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15/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836458-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO MACHADO FREIRE em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de T C ENGENHARIA LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE DE BRITO SOUZA - CPF: *62.***.*56-96 (AUTOR).
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11/09/2023 01:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:55
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:56
Determinada a redistribuição dos autos
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27/07/2023 07:54
Conclusos para decisão
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27/07/2023 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 17:27
Declarada incompetência
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26/07/2023 17:27
Determinada a redistribuição dos autos
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04/07/2023 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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