TJPB - 0832507-71.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832507-71.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 08:24
Juntada de diligência
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01/09/2025 15:50
Determinada diligência
-
28/08/2025 04:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832507-71.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 08:16
Juntada de diligência
-
11/08/2025 21:45
Determinada diligência
-
07/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:34
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:14
Outras Decisões
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19/03/2025 11:14
Determinada diligência
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11/03/2025 21:44
Juntada de diligência
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13/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:54
Determinada diligência
-
21/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832507-71.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:08
Juntada de diligência
-
05/11/2024 09:28
Determinada diligência
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30/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pois, o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. -
23/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:01
Juntada de diligência
-
21/05/2024 23:44
Determinada diligência
-
21/05/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:02
Juntada de informação
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05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:38
Juntada de diligência
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25/01/2024 09:37
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 12:43
Publicado Diligência em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0832507-71.2018.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo passivo: EXECUTADO: ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME, FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO, ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o resultado do RENAJUD.
Quanto ao SISBAJUD, foram solicitadas as informações devendo esta servidora, APÓS 72 HORAS, consultar o resultado.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
22/01/2024 11:33
Juntada de diligência
-
26/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 20:44
Juntada de diligência
-
18/01/2022 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 20:01
Juntada de diligência
-
23/11/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2021 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 17/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 09:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
26/06/2020 19:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 02:11
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
29/11/2018 18:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2018 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/11/2018 23:59:59.
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13/11/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 00:50
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE em 16/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2018 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2018 17:45
Juntada de Certidão
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24/07/2018 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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