TJPB - 0820413-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
-
29/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
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03/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE BRITO JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MERCIA CRISTINA CARTAXO JACOME em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820413-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. .
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA BATISTA DE ARAUJO - CPF: *12.***.*17-07 (AUTOR).
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12/07/2023 22:33
Conclusos para despacho
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29/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 10:38
Determinada diligência
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03/05/2023 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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