TJPB - 0859694-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 20:39
Determinada diligência
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08/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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09/03/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 09:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 20:05
Deferido o pedido de
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18/11/2024 19:20
Conclusos para despacho
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12/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de DAIANA SANTOS DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859694-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 101676556, em 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 21:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:12
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859694-78.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 98055282, no sentido de proceder com a penhora do imóvel, objeto da lide, devendo a parte exequente recolher as diligências necessárias para o ato, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:07
Deferido o pedido de
-
09/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859694-78.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta ao Sistema RENAJUD acerca de bens da executada e procedo, neste momento, à juntada do comprovante, sem êxito.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 23 de julho de 2024 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
23/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:09
Deferido o pedido de
-
22/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859694-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Passo a anexar aos autos o extrato de bloqueio, cujo saldo foi desbloqueado por ser menor que 1% do valor total, se o valor do bem penhorado for insignificante em relação ao total da dívida exequenda, não cumprindo, por conseguinte, sua finalidade no processo executório, descabe levar a efeito tal constrição, conforme art. 836 do CPC.
Sobre o mesmo, manifeste-se o exequente em 05 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
10/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859694-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para requer o que entender de direito, em15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de DAIANA SANTOS DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 15:58
Deferido o pedido de
-
11/02/2024 22:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 12:13
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859694-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 07:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
25/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
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25/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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