TJPB - 0806753-48.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:35
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:59
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0806753-48.2023.8.15.2003 [Bancários, Cobrança indevida de ligações, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
AUTOR: PAULO FRANCISCO LOPES NETO.
REU: BANCO C6 S.A..
DECISÃO Ante a não apresentação dos documentos, conforme decisão em id. 80409509 e despacho em id. 84453672 e, sendo absolutamente insuficiente o que foi apresentado em petição de id. 84758551, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA requerida.
Fica a parte autora intimada para comprovar o pagamento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento, à escrivania para que, ante a baixa complexidade do ato, proceda com o cancelamento da distribuição, conforme determina o art. 290, do CPC.
Adimplidas as custas, considerando a ausência de interesse da parte autora na audiência de conciliação, e sabendo da baixa efetividade destas nesse tipo de demanda, deixo de encaminhar ao CEJUSC, e determino desde logo a citação dos promovidos, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (dias) dias.
Apresentada contestação, à impugnação.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
07/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 20:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO FRANCISCO LOPES NETO - CPF: *44.***.*12-64 (AUTOR).
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29/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:53
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806753-48.2023.8.15.2003 AUTOR: PAULO FRANCISCO LOPES NETO RÉU: BANCO C6 S.A., BANCO PAN Vistos, etc.
Analisando os autos com a devida acuidade, percebe-se que a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, esclarecendo os fatos narrados, bem como para comprovar sua hipossuficiência financeira.
Todavia, embora a parte autora tenha prestado os esclarecimentos requisitados, não apresentou nenhum dos documentos necessários à comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Posto isso, intime a parte autora para, em 05 (cinco) dias, apresentar todos os documentos requisitados na decisão retro, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
João Pessoa, 22 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
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09/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2023 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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