TJPB - 0868824-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868824-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para cumprir o determinado ID 108399838 '...dê-se vista as partes dos documentos acrescidos no prazo de 10 (dez) dias..." João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 21:51
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:15
Juntada de informação
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22/04/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/04/2025 20:36
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:34
Juntada de Ofício
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25/02/2025 12:36
Determinada diligência
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25/02/2025 12:36
Deferido o pedido de
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 08:20
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2024 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/08/2024 10:00
Recebidos os autos.
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06/08/2024 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868824-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que cumpra o determinado no ID 83836359 (Informe a parte autora, em 15 dias, endereço eletrônico próprio (e-mail, WhatsApp, Messenger, etc.), a teor do art. 319, inc.
II, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial). 2.
Cumprida a formalidade acima.
Defiro o pedido de habilitação da parte ré, reputando suprida a citação (ID 84291997).
Anotações necessárias. 3.
Agende-se audiência conciliatória conforme determinado no ID 83836359.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
26/06/2024 22:49
Deferido o pedido de
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26/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 22:51
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868824-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 11:58
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0868824-92.2023.8.15.2001 Vistos, etc I - PRELIMNARMENTE. 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Informe a parte autora, em 15 dias, endereço eletrônico próprio (e-mail, WhatsApp, Messenger, etc.), a teor do art. 319, inc.
II, do CPC, sob pena de indeferimento da p.i.
DESPACHO INICIAL 1.
Cumprida a formalidade acima, DEFERIR-SE-Á seguimento ao feito, a teor do art. 344 do CPC-15. 2.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências do CEJUSC II, situado no 7º Andar do Fórum Cível "Des.
Mário Moacyr Porto", de forma híbrida. 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
A parte autora será intimada através de seu advogado.
Int. e cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital) Juiz MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO -
15/01/2024 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2024 09:48
Determinada diligência
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09/01/2024 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA BEZERRA DANTAS - CPF: *39.***.*28-72 (AUTOR).
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10/12/2023 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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