TJPB - 0867700-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:11
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:17
Decorrido prazo de CRISTIANNE LAURITZEM em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:38
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0867700-74.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO PAN REU: CRISTIANNE LAURITZEM PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: BANCO PAN, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: CRISTIANNE LAURITZEM, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 84159321, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas iniciais complementares dispensadas.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/01/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 13:03
Determinado o arquivamento
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10/01/2024 13:03
Extinto o processo por desistência
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10/01/2024 09:18
Conclusos para decisão
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10/01/2024 09:17
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:35
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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