TJPB - 0806649-56.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSEFA CELIA MARTINIANO DE AMORIM em 16/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:42
Deferido o pedido de
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23/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de JAQUEIRA INCORPORACOES LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de JAQUEIRA INCORPORACOES LTDA em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 19:21
Mandado devolvido para redistribuição
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27/02/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 19:20
Mandado devolvido para redistribuição
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27/02/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:27
Publicado Edital em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0806649-56.2023.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSEFA CELIA MARTINIANO DE AMORIM REU: JAQUEIRA INCORPORACOES LTDA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0806649-56.2023.8.15.2003.
Ação: USUCAPIÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSEFA CELIA MARTINIANO DE AMORIM em face de REU: JAQUEIRA INCORPORACOES LTDA, sendo através deste CITO OS PROPRIETÁRIOS E A QUEM POSSA INTERESSAR, sobre o imóvel localizado no terreno sob nº 294, da quadra 44, do loteamento Parque das Jaqueiras V, Água Fria, localizado na Rua Paulo Gomes de Almeida, lote 294, quadra 44, CEP: 58074-104, cujo registro de inscrição é o nº 224436-5 conforme dados cadastrais do banco de dados da Prefeitura Municipal, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestada a ação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na petição inicial.
O presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 23 de fevereiro de 2024.
Eu, JUSSELINO PEREIRA DE ALENCAR, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito. -
23/02/2024 10:38
Expedição de Edital.
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23/02/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:43
Determinada a citação de JAQUEIRA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (REU)
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21/02/2024 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA CELIA MARTINIANO DE AMORIM - CPF: *93.***.*54-34 (AUTOR).
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21/02/2024 12:43
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2024 07:50
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:16
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806649-56.2023.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] AUTOR: JOSEFA CELIA MARTINIANO DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 REU: JAQUEIRA INCORPORACOES LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata de ação de usucapião ordinário, onde a promovente alega que comprou, mediante contrato de compra e venda, celebrado com o proprietário, a empresa promovida, JAQUEIRA INCORPORAÇÕES LTDA, o imóvel lote do terreno sob nº 294, da quadra 44, do loteamento Parque das Jaqueiras V, Água Fria, localizado na Rua Paulo Gomes de Almeida, lote 294, quadra 44, CEP: 58074-104, cujo registro de inscrição é o nº 224436-5.
Entretanto, não conseguiu regularizar o registro do bem, pois deixou de efetuar o pagamento das últimas prestações, sem que a parte promovida tenha procedido com a notificação ou ajuizado ação visando o recebimento do preço, razão pela qual, foi reconhecida, judicialmente, a prescrição da dívida, através da sentença prolatada no processo de n. 804865- 15.2021.8.15.2003.
Assevera que se encontra na posse mansa, pacífica, ininterrupta do imóvel há mais de vinte anos.
Pois bem.
A usucapião ordinária está prevista no artigo 1.242 do Código Civil e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé.
Referido prazo é reduzido pela metade caso o imóvel tenha sido adquirido de forma onerosa, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico (art. 1.242, parágrafo único do C.C).
Em se tratando de ação de usucapião, o proprietário do imóvel deve constar, obrigatoriamente, no polo passivo da demanda.
Compulsando o autos, é possível constatar a ausência de documentos necessários a propositura de ação, e que ao valor da causa apontado não reflete o valor do imóvel perquirido.
Isso posto, havendo irregularidades na peça pórtica, determino que se intime parte autora, por advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim: 1 - Juntar certidão, atualizada e contemporânea ao ajuizamento da ação, do registro do imóvel que pretende usucapir, pois a que se encontra nos autos (ID: 80152064 - Pág. 1), data do ano de 2020, sendo forçoso convir que o lapso temporal, pode ter modificado a propriedade do imóvel perante àquele serviço extrajudicial; 2 – Identificar e qualificar todos os confinantes do imóvel, objeto desta demanda, com fito de viabilizar a citação; 3 - Apresentar certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome da autora, dos antecessores na posse (se houver fundamento em accessio possessionis ) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo.
Nesta data, intimei a parte autora, por advogado, via Diário Eletrônico.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
22/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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