TJPB - 0861274-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de PULA PIRULA FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/02/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:32
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0861274-80.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Promovente: EXEQUENTE: ADAMAR LIVIO ROSAS DE ALBUQUERQUE JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM - PB19977 Promovido(a): EXECUTADO: PULA PIRULA FESTAS E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 82732693).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora na declaração ECF (referente ao período 2021 a 2022) ENTREGUE PARA NI e EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2019 a 2024), conforme telas anexadas.
Deixo de anexar as telas relativas à declaração ECF diante do numeroso número de páginas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/01/2024 11:07
Outras Decisões
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27/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
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24/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
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13/10/2023 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de PULA PIRULA FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 10:18
Processo Desarquivado
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25/07/2023 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:25
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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13/06/2023 04:49
Decorrido prazo de ADAMAR LIVIO ROSAS DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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11/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:00
Homologada a Transação
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11/05/2023 00:03
Conclusos para despacho
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11/05/2023 00:03
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2023 11:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/05/2023 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/05/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2023 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2023 07:54
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/05/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2023 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/02/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:47
Juntada de documento de comprovação
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26/12/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2022 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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