TJPB - 0813370-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:28
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813370-64.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco réu para se manifestar acerca da reposta do Banco do Brasil ao id. 86403975, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Cumpra-se conforme determinado ao id. 86356746.
JOÃO PESSOA, 5 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:17
Juntada de informação
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Após, proceda-se ao cálculo das custas processuais e intime-se o banco para recolhê-las, no prazo de 5 dias, sob pena de protesto e ou inscrição em dívida ativa. -
29/02/2024 15:02
Juntada de informação
-
29/02/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:57
Juntada de cálculos
-
26/02/2024 09:29
Juntada de informação
-
26/02/2024 09:24
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813370-64.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Após pagamento espontâneo da condenação pelo banco, a parte autora concordou com os cálculos e valores, requerendo sua liberação por alvarás.
Com efeito, dou por satisfeita a obrigação de pagar.
Expeçam-se alvarás conforme requerido na petição retro, para liberação do valor depositado ao id. 77605851, com acréscimos legais, intimando-se a parte exequente para ciência.
Ponto outro, o TJPB em sede de apelação, acolheu parcialmente o recurso do banco para determinar a liberação do valor consignado ao id. 56537964 em seu favor, sob pena de enriquecimento ilícito, mas as partes nada mencionaram sobre isso.
Sendo assim, intime-se o réu para apresentar dados bancários para a devida liberação do montante acima mencionado, ficando desde já autorizada a expedição de futuro alvará com acréscimos legais.
Após, proceda-se ao cálculo das custas processuais e intime-se o banco para recolhê-las, no prazo de 5 dias, sob pena de protesto e ou inscrição em dívida ativa.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 13:47
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 13:47
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 13:47
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:25
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:45
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0813370-64.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ELY PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o depósito e os cálculos realizados pelo banco a título de cumprimento de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ELY PEREIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 06:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 06:16
Juntada de despacho
-
05/04/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de ELY PEREIRA DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/01/2023 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/01/2023 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/01/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 07:22
Juntada de informação
-
09/01/2023 15:56
Juntada de Alvará
-
19/12/2022 13:52
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 05:25
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 24/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:57
Juntada de informação
-
24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2022 00:51
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 21:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 07:46
Juntada de informação
-
03/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 00:53
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 29/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:40
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 06:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 01:18
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 14/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:20
Juntada de informação
-
17/06/2022 09:21
Nomeado perito
-
16/06/2022 08:30
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:05
Juntada de informação
-
12/04/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 05:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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