TJPB - 0803340-08.2015.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:23
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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29/11/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:24
Juntada de informação
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de GESINALDO PONCIANO DE ASSIS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de GESINALDO PONCIANO DE ASSIS em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Assim, após o cumprimento do supra determinado para a inscrição da executada no SERASA, SUSPENDA-SE a tramitação deste feito por 1 (um) ano, nos termos do inciso III e do § 1º, ambos do art. 921 do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência desta decisão. -
14/06/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 08:14
Juntada de informação
-
08/03/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0803340-08.2015.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO apenas o primeiro pedido, para negativação da autora no SERASA.
INTIME-SE o exequente para atualizar o débito, apresentando o necessário demonstrativo de cálculos, em 10 (dez) dias.
Após, considerando a falta de acesso deste Juízo ao SERASAJUD, OFICIE-SE ao referido órgão de proteção ao crédito para providenciar a inscrição da executada no seu cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, informando os dados gerais de qualificação dela e anexando-se cópia do demonstrativo de cálculos supracitado.
Prazo de resposta em 20 (vinte) dias.
Os demais pedidos já foram apreciados anteriormente por este Juízo, consoante decisão de id. 2691681, onde se deferiu apenas a suspensão da carteira de motorista da executada, o que parece ter sido ignorado pelo exequente, que só fez repeti-los, sem deduzir novos argumentos para superar a fundamentação mencionada no tocante ao indeferimento da apreensão do passaporte.
Assim, restam prejudicados os demais pedidos.
Em tempo, observa-se que a execução vem sendo frustrada desde a primeira tentativa de ato expropriatório, qual seja, um bloqueio BACENJUD em abril de 2019 (id. 20302882), jamais tendo o exequente localizado bens penhoráveis.
E certo é que a medida supra deferida em nada servirá neste sentido, pois não implica em constrição patrimonial, se tratando apenas de uma medida de constrangimento legal do devedor para instá-lo à satisfação da dívida, e que, segundo a experiência forense (art. 375 do CPC), geralmente não se revela efetiva.
Assim, após o cumprimento do supra determinado para a inscrição da executada no SERASA, SUSPENDA-SE a tramitação deste feito por 1 (um) ano, nos termos do inciso III e do § 1º, ambos do art. 921 do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência desta decisão.
Decorrido o prazo de suspensão sem que tenha o exequente localizado bens da executada passíveis de penhora, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 18:23
Outras Decisões
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01/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 10:19
Outras Decisões
-
07/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 22:04
Decorrido prazo de MARCIA CELINA DO NASCIMENTO SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:41
Determinada diligência
-
01/12/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 00:36
Juntada de Petição de cota
-
23/11/2022 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 07:39
Juntada de informação
-
14/05/2022 07:00
Decorrido prazo de VALTER MATIAS DE ARAGAO em 13/05/2022 23:59:59.
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01/05/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2022 20:45
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:45
Juntada de informação
-
11/04/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 11:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/03/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 10:16
Determinada diligência
-
21/03/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
07/01/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 09:57
Deferido o pedido de
-
30/08/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 02:01
Decorrido prazo de GESINALDO PONCIANO DE ASSIS em 27/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 10:37
Juntada de carta
-
01/07/2021 20:05
Juntada de Ofício
-
18/06/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 11:54
Deferido o pedido de
-
24/05/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 11:39
Juntada de carta
-
09/05/2021 08:26
Decorrido prazo de GESINALDO PONCIANO DE ASSIS em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:17
Juntada de Petição de carta
-
22/03/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 09:33
Juntada de Ofício
-
28/01/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 01:13
Decorrido prazo de GESINALDO PONCIANO DE ASSIS em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 00:22
Decorrido prazo de GESINALDO PONCIANO DE ASSIS em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:10
Indeferido o pedido de GESINALDO PONCIANO DE ASSIS - CPF: *89.***.*76-87 (AUTOR)
-
13/07/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 12:01
Juntada de Ofício
-
10/12/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 02:07
Decorrido prazo de GESINALDO PONCIANO DE ASSIS em 23/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 01:49
Decorrido prazo de GESINALDO PONCIANO DE ASSIS em 01/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 15:49
Outras Decisões
-
14/11/2018 14:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2018 00:58
Decorrido prazo de GESINALDO PONCIANO DE ASSIS em 05/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 15:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2018 00:36
Decorrido prazo de MARCIA CELINA DO NASCIMENTO SILVA em 01/08/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2018 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 09:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2018 01:05
Decorrido prazo de GESINALDO PONCIANO DE ASSIS em 09/02/2018 23:59:59.
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30/01/2018 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 10:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2017 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2017 15:17
Declarada incompetência
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17/01/2017 17:54
Conclusos para despacho
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07/06/2016 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2016 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2016 17:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2016 18:21
Expedição de Mandado.
-
06/08/2015 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 13:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2015 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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