TJPB - 0844807-60.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/11/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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27/11/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/11/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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27/11/2024 08:24
Juntada de Petição de cota
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26/11/2024 20:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/11/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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26/11/2024 20:06
Homologada a Transação
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20/11/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2024 10:32
Juntada de Petição de cota
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO DA SILVA SA em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 23:04
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 23:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/11/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA FUJITA HENRIQUES em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de BRUNO LINS RIBEIRO DE BRITO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:42
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844807-60.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte ré demonstrou o interesse em conciliar na petição ao id. 93263535.
Nos termos do art. 3º, § 2º, do CPC, "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
Assim, determino ao cartório que se designe audiência de conciliação presencial a ser realizada na própria vara.
Após a designação da data, intimem-se as partes, com antecedência, para comparecerem acompanhadas de seus advogados.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 08:07
Determinada diligência
-
17/09/2024 08:07
Outras Decisões
-
08/09/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 18:39
Juntada de informação
-
08/08/2024 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 12:05
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2024 20:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/06/2024 21:46
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0844807-60.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: ANDREA DE OLIVEIRA FUJITA HENRIQUES REU: BRUNO LINS RIBEIRO DE BRITO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do réu de dilação do prazo para apresentação da documentação exigida pela perita nomeada (id.89543871).
Expirado o prazo, com ou sem juntada da documentação, façam os autos conclusos para sentença, à luz do que dispõe o art.355, I, do CPC.
Ressalto que sobre a questão da inversão do ônus da prova, a Segunda Instância confirmou a decisão deste juízo (id.77004659), apontando que "considerando as particularidades da causa, notadamente a dificuldade de o consumidor adquirir provas e a maior facilidade técnica da construtora em relação aos alegados vícios no imóvel, justifica-se a inversão do ônus da prova." Intimem-se JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 06:53
Deferido o pedido de
-
02/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 13:57
Juntada de informação
-
27/04/2024 00:00
Juntada de Petição de resposta
-
22/04/2024 12:22
Juntada de Petição de cota
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05/04/2024 00:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844807-60.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Foi proferida decisão em agravo interno no agravo de instrumento (id. 85979871), pela manutenção da decisão que determina a inversão do ônus da prova no caso em questão (id. 77004659).
Deste modo, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar a documentação requerida e cumprir integralmente com o determinado ao id. 77004659.
Reitere-se que a não apresentação da documentação poderá acarretar considerar verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme explicitado na decisão mantida.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:06
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 18:06
Determinada diligência
-
03/04/2024 18:06
Outras Decisões
-
26/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:30
Juntada de informação
-
22/02/2024 09:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de BRUNO LINS RIBEIRO DE BRITO em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 07:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844807-60.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Foi proferida decisão em agravo de instrumento (id. 80187516) pela manutenção da decisão que determina a inversão do ônus da prova no caso em questão (id. 77004659).
Deste modo, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente com o determinado ao id. 77004659.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:59
Determinada diligência
-
16/01/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 18:28
Juntada de informação
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de BRUNO LINS RIBEIRO DE BRITO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/09/2023 01:03
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820137-73.2023.8.15.0000
-
11/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:20
Juntada de informação
-
05/09/2023 11:28
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
05/09/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:56
Determinada diligência
-
04/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:52
Juntada de informação
-
31/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BRUNO LINS RIBEIRO DE BRITO em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 23:21
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:50
Determinada diligência
-
03/08/2023 09:50
Indeferido o pedido de BRUNO LINS RIBEIRO DE BRITO - CPF: *72.***.*38-64 (REU)
-
03/08/2023 09:50
Outras Decisões
-
31/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:49
Juntada de informação
-
20/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:03
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:44
Determinada Requisição de Informações
-
31/05/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:28
Juntada de informação
-
07/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:03
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO DA SILVA SA em 12/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:43
Decorrido prazo de FATIMA GILLIANE MOTA SOBRAL SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:37
Nomeado perito
-
16/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:45
Juntada de informação
-
14/12/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 11:59
Juntada de informação
-
31/10/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:08
Juntada de Petição de cota
-
26/09/2022 10:05
Juntada de informação
-
26/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:09
Outras Decisões
-
20/09/2022 18:57
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 02:42
Decorrido prazo de BRUNO LINS RIBEIRO DE BRITO em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 19:25
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO DA SILVA SA em 01/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:58
Juntada de Petição de procuração
-
22/06/2022 17:06
Juntada de Petição de informação
-
22/06/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 11:30
Outras Decisões
-
16/02/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:45
Juntada de informação
-
11/12/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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