TJPB - 0871251-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:11
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0871251-62.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ANGELA CRISTINA GOMES COSME DE MEDEIROS DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada por 30 dias (teimosinha), constatando-se o bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 11 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/02/2025 23:55
Determinada diligência
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11/02/2025 23:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0871251-62.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ANGELA CRISTINA GOMES COSME DE MEDEIROS DESPACHO Diante da certidão de ID 101411507, intime-se o Exequente, por seu advogado, para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 07 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/10/2024 08:57
Determinada diligência
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03/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA GOMES COSME DE MEDEIROS em 19/07/2024 23:59.
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29/06/2024 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2024 06:53
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871251-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0871251-62.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ANGELA CRISTINA GOMES COSME DE MEDEIROS DESPACHO Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, o que será reduzido à metade em caso de pagamento espontâneo no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, CPC).
Cite-se a Executado, por mandado, conforme requerido na inicial, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 829 e 915, CPC).
Caso necessário, intime-se o Exequente para recolher as diligências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento a distribuição.
João Pessoa, 26 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/03/2024 22:54
Determinada diligência
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22/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
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17/02/2024 17:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 07:25
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0871251-62.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ANGELA CRISTINA GOMES COSME DE MEDEIROS DESPACHO Intime-se o Exequente, por seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa, 17 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/01/2024 20:03
Determinada diligência
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22/12/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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