TJPB - 0801895-15.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801895-15.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MANOEL AMANCIO FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
19/08/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 19:52
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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19/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MANOEL AMANCIO FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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20/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:32
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801895-15.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: MANOEL AMANCIO FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 109797242, tendo o exequente pugnado pela expedição de alvarás judiciais.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
PRI.
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais nos termos requeridos no petitório retro, restando deferido o destaque de honorários contratuais.
Custas finais impostas ao exequente na fase de conhecimento com exigibilidade suspensa ante o benefício da justiça gratuita.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás, arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
13/06/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 06:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:09
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 06:35
Decorrido prazo de MANOEL AMANCIO FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 06:20
Recebidos os autos
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20/11/2024 06:20
Juntada de Certidão de prevenção
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14/08/2024 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/04/2024 02:49
Decorrido prazo de MANOEL AMANCIO FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
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16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:12
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 21:17
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2024 06:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MANOEL AMANCIO FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2023 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL AMANCIO FERREIRA - CPF: *72.***.*12-34 (AUTOR).
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06/06/2023 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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